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O Ministério da Defesa admite que recebeu milhares de solicitações de cidadãos brasileiros que pedem Intervenção Militar. Veja a resposta remetida para aqueles que enviaram solicitações para a pasta, hoje chefiada pelo general Paulo Sérgio Nogueira.
RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA DEFESA
Em resposta a questionamento feito à pasta pelo serviço de informações gerenciado pela Controladoria Geral da União (Pedido nr 60110003093202222).
Sobre “se o Ministério da Defesa recebeu após o dia 30 de outubro pedidos a respeito da ‘intervenção militar‘, ‘intervenção federal‘, aplicação do ‘artigo 142‘, ou qualquer tipo de reação para se contrapor a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva“,
– Ministério da Defesa admite que recebeu milhares de solicitações de intervenção militar.
O órgão explica que os pedidos chegam por e-mail, ofícios e redes sociais. “esta Pasta recebeu milhares de manifestações com o aludido teor, por intermédio de e-mail, mídias sociais e ofício”
Os militares informaram que responderam às solicitações. O texto enviado explica que as Forças Armadas são órgãos de estado, que são imprescindíveis para a governabilidade do país e que sempre se manterão ao lado da lei e da ordem.
Por fim, esta Pasta esclarece que as manifestações foram respondidas de forma padronizada, indicando a competência do Ministério da Defesa, a saber:
“Ao tempo em que agradecemos o envio de sua manifestação, cumpre-nos destacar que as Forças Armadas, como instituições do Estado Brasileiro, têm uma história de séculos de dedicação a bem servir à Pátria e ao povo brasileiro, quer na defesa do País, quer na contribuição para o desenvolvimento nacional e para o bem-estar dos brasileiros.
Asseguramos, assim, que o Ministério da Defesa exerce sua função constitucional de auxiliar o Presidente da República, nos termos do art. 76 da Constituição Federal, sempre ao lado da lei, da ordem, da democracia e da liberdade, bem como da independência e da harmonia entre os Poderes.
Dessa forma, reforçamos que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica são organismos de Estado, imprescindíveis para a governabilidade do País, atuando sempre com fundamento no art. 142 da CF/88.
Créditos: S.M.