Foto: Adriano Machado/Crusoé.
A ministra Rosa Weber (foto), presidente do Superior Tribunal Federal, negou pedido no qual a defesa de Roberto Jefferson pediu a suspeição de Alexandre de Moraes em todos os processos contra o ex-deputado, inclusive a ação que motivou a sua prisão.
No mês passado, além da prisão determinada por Moraes, o ex-deputado também teve uma nova prisão em flagrante determinada pelo ministro por tentativa de homicídio de dois policiais federais.
Em sua decisão, Rosa Weber afirmou que as circunstâncias apontadas pela defesa de Jefferson “como evidências da suposta inimizade capital com o magistrado recusado dizem respeito a fatos ocorridos em passado distante, anterior à prisão processual indicada pelo arguente como marco temporal a ser considerado”.
A defesa alegou que Moraes não poderia ser o relator de seus processos porque, entre outros motivos, o ministro é parte vencedora em dois pedidos de indenizações contra o ex-deputado por ofensas.
Na decisão, a presidente do STF afirmou que “a prática de injuria contra o Juiz processante caracteriza situação de suspeição provocada (CPP, art. 246), cuja ocorrência não conduz ao afastamento do magistrado ofendido”.
No mês passado, Roberto Jefferson disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra agentes da Polícia Federal que cumpriam mandado de prisão contra ele. Atualmente, o ex-parlamentar está no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu 8.
Créditos: O Antagonista.