As eleições deste ano vão mobilizar cerca de 1,8 milhão de mesários em todo o país, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Essas pessoas deverão prestar o serviço no 1º e no 2º turno (se houver). O eleitor escalado para a tarefa que não comparecer estará sujeito a multa.
Mesários são eleitores convocados ou que se voluntariaram a ajudar nas seções de votação. As suas funções variam desde a identificação e orientação das pessoas que chegam para votar a manter a ordem nos locais de votação, abrir e encerrar as urnas, no caso dos presidentes das seções.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, quem estiver listado como mesário e não puder comparecer, deve comunicar a Justiça eleitoral antecipadamente. O procedimento evita a falta de pessoal e constrangimentos futuros ao próprio eleitor (leia as penalidades abaixo).
Na justificativa antecipada, os mesários têm até 5 dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento. Para isso, basta acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Clique aqui para acessar a lista de tribunais regionais.
Pelo sistema, o eleitor deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz eleitoral e a comprovação da impossibilidade de trabalhar, se houver. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Se o mesário não comparecer porque a convocação foi extraviada, a orientação da Corte eleitoral é que o cidadão entre em contato com a zona eleitoral em que está inscrito para obter informações.
Os que não justificarem a ausência antecipadamente e não aparecerem para o trabalho no dia da votação também conseguem remediar a situação. Para isso, basta justificar a falta pelo mesmo sistema no prazo de 30 dias.
PENALIDADE
A falta não justificada do mesário não caracteriza crime eleitoral, mas sim uma infração administrativa. Nesse caso, o eleitor fica sujeito a multa estabelecida pelo juiz eleitoral. O valor varia de 50% a 100% do valor do salário mínimo, que hoje está em R$ 1.212.
Se o mesário for no 1º turno, mas não aparecer para trabalhar no 2º turno sem apresentar justificativa, a multa será aplicada em dobro.
O Código Eleitoral também estabelece que, se o mesário faltoso for funcionário público ou de autarquias, a pena será substituída por suspensão de até 15 dias.
Mesmo os eleitores convocados como mesários que não comparecerem para a realização da atividade podem votar.
Créditos: poder 360.