A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu seu voto para que a queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) seja parcialmente aceita, abrindo assim um processo judicial. O julgamento virtual começou na sexta-feira (10/5) e está previsto para continuar até 17 de abril. Até agora, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da ministra.
Segundo informações do Metrópoles, o ex-presidente acusou Janones de calúnia e injúria por ter sido chamado de “miliciano ladrão de joias”, “bandido fujão” e “assassino” em postagens no X (antigo Twitter). A ministra Lúcia considerou que há evidências mínimas de autoria e materialidade do delito de injúria, mas não do crime de calúnia.
A ministra avaliou que Janones não atribuiu falsamente a Bolsonaro um fato definido como crime nas postagens, o que é necessário para caracterizar a calúnia. Ela observou que, como não há nenhum fato específico e determinado como crime na afirmação, o crime de calúnia não está configurado.
Cármen Lúcia apontou que Janones não nega o conteúdo das declarações feitas e argumenta que as “expressões consideradas criminosas foram dirigidas de forma genérica e sem individualização dos destinatários”. Isso não permite concluir, por mera presunção, que houve violação da honra do querelante, já que, segundo suas próprias palavras, não houve demonstração de ofensa específica contra ele.
A ministra concluiu que não foi evidenciada a relação entre as falas de Janones e sua atividade parlamentar. Ela afirmou: “Portanto, descarto a possibilidade de invocar a imunidade material parlamentar neste caso”.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor do recebimento da queixa-crime.