Uma nova rodada de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP começou, e trabalhadores de carteira assinada nascidos em janeiro e fevereiro já podem conferir se estão elegíveis para receber até R$ 1.412 diretamente em suas contas via PIX. Esse benefício visa auxiliar aqueles que estiveram empregados formalmente durante o ano-base de 2022.
O que é o Abono Salarial PIS/PASEP?
Este abono salarial PIS/PASEP é uma ajuda considerável para os trabalhadores de carteira assinada, oferecendo um apoio financeiro com base no tempo de serviço em 2022. Os elegíveis devem verificar a disponibilidade do benefício e aproveitar este direito, que pode representar um acréscimo significativo em suas finanças.
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Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP?
Para se qualificar ao abono, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2022 com carteira assinada, recebido até dois salários mínimos mensais, estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente reportados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A quantia do benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, com o valor máximo sendo destinado aos que trabalharam o ano completo.
Como os valores do PIS/PASEP são distribuídos?
A distribuição dos valores do abono salarial é feita conforme o número de meses trabalhados no ano de 2022, onde:
- 1 mês trabalhado: R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados: R$ 235,34;
- 3 meses trabalhados: R$ 353,01;
- 4 meses trabalhados: R$ 470,68;
- 5 meses trabalhados: R$ 588,35;
- 6 meses trabalhados: R$ 706,02;
- 7 meses trabalhados: R$ 823,69;
- 8 meses trabalhados: R$ 941,36;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.059,03;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.176,70;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.294,37;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00.
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Datas de Pagamentos do PIS/PASEP
O calendário de pagamentos do abono salarial é dividido de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores ou pelo último dígito no número de inscrição do PASEP, estendendo-se ao longo de 2024:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – já disponíveis desde as datas de 15/02 e 15/03 respectivamente;
- Nascidos em março e abril – a partir de 15/04;
- Nascidos em maio e junho – a partir de 15/05;
- Nascidos em julho e agosto – a partir de 17/06;
- Nascidos em setembro e outubro – a partir de 15/07;
- Nascidos em novembro e dezembro – a partir de 15/08;
Para os beneficiários do PASEP, a disponibilização segue a ordem do último dígito do número de inscrição, começando pelos finais 0 e 1 em fevereiro e março, respectivamente, e seguindo a mesma sequência mensal até os finais 8 e 9 em julho e agosto.