Foto: Canal Gov
Segundo a nova orientação do Ministério da Saúde, uma mulher grávida de nove meses que afirme ter sido estuprada pode realizar um aborto, sem limite temporal, seguindo o artigo 128 do Código Penal brasileiro. A nota técnica menciona que o marco de viabilidade fetal pode variar devido a fatores individuais, como tecnologias neonatais e saúde da gestante. O texto destaca a ausência de um limite temporal definido no artigo 128. Além disso, a orientação argumenta que até o nascimento, o feto provavelmente não é capaz de sentir dor, embora haja estudos divergentes sobre esse ponto. O procedimento é detalhado para gestações avançadas, mencionando o uso de medicamentos e injeções para induzir o aborto.
com informações Gazeta do Povo