Na manhã desta segunda-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu três liminares que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país.
Os pedidos foram feitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Os decretos de Bolsonaro já vinham sendo analisados pelo STF mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista de Kassio Nunes Marques.
As decisões de Fachin foram tomadas em pedidos paralelos. O ministro do STF alegou suposta urgência provocada pelas eleição que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou Fachin na decisão.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.
Nas decisões, Fachin determina que:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
- Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
As decisões do ministro do STF devem ser levadas para referendo do plenário virtual da Corte, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.
Nas decisões, Fachin diz ainda que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.
“O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”, afirmou.