Uma ação apresentada pelo PDT ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar mudanças na composição da Câmara dos Deputados eleita em 2026. Segundo cálculos do partido, até 36 parlamentares podem perder suas vagas, que seriam ocupadas por candidatos que ficaram na suplência. Entre as legendas que podem ser afetadas estão o PL e o PT.
A iniciativa questiona os critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para distribuir as chamadas sobras eleitorais, vagas que permanecem após a primeira etapa da divisão proporcional dos votos. O Avante e o PSDB também apoiam a ação. Já o partido Missão ingressou no processo como amicus curiae, enquanto o PSB avalia participar da discussão na mesma condição.
A ação, registrada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e tramita em rito abreviado, procedimento que permite levar o caso diretamente ao julgamento de mérito pelo Supremo.
Os partidos envolvidos esperam que a análise ocorra antes da diplomação dos eleitos, prevista para dezembro. Entretanto, ainda não há garantia de que o STF julgará o processo dentro desse prazo.
O que o PDT questiona
O partido pretende alterar os critérios de distribuição das sobras eleitorais, incluindo a aplicação do método das maiores médias e as exigências para que partidos e candidatos possam disputar as vagas remanescentes.
Uma das principais regras contestadas é a chamada 80/20. Pelo critério, na etapa de distribuição das sobras, o partido precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto o candidato deve obter individualmente o equivalente a, no mínimo, 20% desse quociente.
Na prática, se o quociente eleitoral de determinado estado for de 100 mil votos, a legenda precisará ter pelo menos 80 mil votos e o candidato, individualmente, 20 mil para participar dessa fase da distribuição.
O deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), presidente estadual da legenda, argumenta que o STF já afastou essas exigências na última etapa da distribuição das sobras e defende que o entendimento seja ampliado para as fases anteriores.
“Se há uma inconstitucionalidade para as segundas sobras e o método para a primeira sobra também é o mesmo, a pergunta é: por que ela é inconstitucional para a segunda sobra e por que não é inconstitucional para a primeira?”, questionou Heringer.
Decisão anterior já mudou composição da Câmara
O parlamentar também cita um precedente do próprio Supremo. Em 2025, uma decisão relacionada às regras de distribuição das sobras eleitorais provocou a substituição de sete deputados federais.
“Se o Supremo já decidiu e tirou sete deputados do mandato em 2025, a partir dessa ação de 2022, por conseguinte, a gente tem direito de pleitear essa discussão no Supremo. E é isso que nós fizemos”, afirmou.
Heringer acrescentou que o objetivo do partido é buscar a equalização dos critérios utilizados na distribuição das vagas.
Desta vez, a estimativa do PDT é de que até 36 cadeiras possam mudar de titular em todo o país. O número, porém, é uma projeção da legenda, não uma definição oficial. Qualquer alteração dependerá de uma decisão favorável do STF e de uma nova totalização dos votos conforme os critérios estabelecidos pela Corte.
A ação não modifica o número total de deputados federais, mas pode alterar a representação dos partidos e federações na Câmara.
“A expectativa nossa é que, se isso for a julgamento, nós tenhamos esse resultado positivo e que ocorram algumas mudanças de cadeiras no Brasil inteiro”, declarou Heringer.
O prazo limite para a diplomação dos eleitos é 18 de dezembro, data que os partidos consideram importante para a definição do julgamento.
