Em 2015, a prorrogação das eleições venezuelanas provocou denúncias da oposição; onze anos depois, decisão inédita do ministro do STF amplia em duas horas a votação no Brasil, provoca confusão e levanta questionamentos sobre a segurança jurídica do processo eleitoral.
Uma decisão tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo (25), trouxe à memória um episódio ocorrido na Venezuela de Nicolás Maduro, em dezembro de 2015. Na ocasião, as autoridades eleitorais venezuelanas decidiram prolongar o horário de votação, provocando protestos da oposição e questionamentos sobre a legalidade da medida.
Agora, onze anos depois, o Brasil presencia uma situação que apresenta semelhanças e diferenças importantes.
Atendendo a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Zanin determinou a prorrogação da votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, duas horas além do horário originalmente estabelecido.
A decisão foi anunciada quando o horário regular de votação já havia terminado, provocando dificuldades operacionais e uma situação inédita na história recente das eleições brasileiras.
O precedente venezuelano que foi notícia no Fantástico
Em 6 de dezembro de 2015, durante as eleições legislativas da Venezuela, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) determinou a ampliação do horário de votação por mais uma hora.
Naquele momento, Nicolás Maduro governava o país e enfrentava uma oposição que buscava conquistar a maioria da Assembleia Nacional.
A decisão provocou protestos imediatos dos adversários do chavismo, que denunciaram uma possível violação das regras eleitorais.
O episódio ganhou repercussão internacional e foi noticiado pelo programa Fantástico, da TV Globo, com uma reportagem intitulada “Nicolás Maduro estende em uma hora votação da eleição legislativa na Venezuela”.
A reportagem também destacou a retirada das credenciais de cinco ex-presidentes latino-americanos que acompanhavam a eleição como observadores convidados pela oposição.
Na Venezuela, a justificativa oficial para a prorrogação foi a necessidade de assegurar o voto dos eleitores que ainda aguardavam nas filas.
A oposição, entretanto, sustentou que as seções sem eleitores deveriam ser imediatamente fechadas, conforme as regras eleitorais.
Apesar da controvérsia, a oposição venezuelana conquistou a maioria parlamentar naquela eleição.
No Brasil, decisão de Zanin foi ainda mais abrangente
A situação brasileira apresenta uma particularidade que amplia a controvérsia.
Enquanto na Venezuela a extensão foi de uma hora, no Brasil a decisão inicial de Zanin determinou a ampliação por duas horas, alcançando todas as seções eleitorais do território nacional.
O ministro atendeu a uma reclamação da coligação de Lula relacionada a dificuldades no transporte público em municípios da Bahia.
Segundo a decisão, os fatos chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32, poucos minutos antes do encerramento oficial da votação.
O despacho, entretanto, foi divulgado quando o horário regular já havia terminado.
A medida também provocou a interrupção temporária da totalização dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Posteriormente, diante da existência de urnas já encerradas, Zanin esclareceu que a prorrogação deveria ser aplicada apenas às seções que ainda permaneciam abertas.
Isso criou uma situação excepcional: enquanto determinadas seções já haviam encerrado suas atividades, outras poderiam continuar recebendo votos até as 19h.
A diferença entre garantir o voto e modificar as regras durante a eleição
É importante reconhecer que os dois episódios possuem contextos institucionais distintos.
Na Venezuela, a prorrogação foi determinada pelo Conselho Nacional Eleitoral, órgão responsável pela organização do pleito. No Brasil, a ordem partiu de um ministro do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao TSE executá-la.
Também há diferenças nas justificativas apresentadas.
Na Venezuela, a autoridade eleitoral mencionou a existência de eleitores nas filas. No Brasil, foram relatados problemas de transporte que poderiam ter prejudicado o comparecimento às urnas.
A campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou pedidos de prorrogação em localidades afetadas por problemas climáticos.
Portanto, a existência de solicitações de ambas as candidaturas precisa ser considerada na análise.
Entretanto, permanece uma questão fundamental: até que ponto uma autoridade judicial pode modificar, em âmbito nacional, o horário de votação quando o processo eleitoral já começou a ser encerrado?
A discussão envolve previsibilidade, igualdade entre eleitores, competência institucional e segurança jurídica.
O que era criticado na Venezuela agora provoca questionamentos no Brasil
O paralelo histórico ganha relevância porque a prorrogação venezuelana foi apresentada, em 2015, como motivo de preocupação pela oposição daquele país.
Onze anos depois, a ampliação do horário de votação no Brasil também se transforma em objeto de críticas políticas e jurídicas.
A decisão de Zanin foi especialmente questionada por integrantes da campanha de Flávio Bolsonaro.
O senador Rogério Marinho, coordenador da campanha, classificou a medida como intempestiva e criticou o fato de ter sido determinada depois do encerramento regular da votação.
A comparação com a Venezuela não significa que os dois sistemas eleitorais sejam equivalentes, tampouco comprova qualquer fraude no Brasil.
O ponto comum é a alteração excepcional do horário de votação em meio a uma disputa política decisiva, acompanhada de protestos da oposição.
Uma decisão que exige explicações
A democracia não depende apenas da realização de eleições. Depende também da confiança dos cidadãos na estabilidade das regras que organizam a disputa.
Garantir que nenhum eleitor seja injustamente impedido de votar é uma obrigação das instituições.
Mas também é indispensável explicar por que uma medida de abrangência nacional foi considerada necessária diante de problemas relatados em localidades específicas e quais foram seus efeitos sobre a igualdade de condições entre os eleitores.
A experiência venezuelana de 2015 demonstra que mudanças de última hora no processo eleitoral podem provocar controvérsias mesmo quando apresentadas sob o argumento de assegurar o direito ao voto.
No Brasil, a decisão de Zanin deixa uma questão que precisa ser enfrentada com transparência: quais são os limites da intervenção judicial nas regras de uma eleição que já está em andamento?
O episódio merece esclarecimentos jurídicos e institucionais, independentemente de quem vença a disputa presidencial.
Afinal, a legitimidade de uma eleição não depende apenas de quem recebe mais votos, mas também da confiança pública nas regras utilizadas para contá-los.