O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos. A decisão ocorre a dois dias do primeiro turno das eleições.
Mesmo com a decisão, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica neste domingo (4). Os votos eventualmente recebidos serão registrados como “anulados sub judice”, enquanto o recurso apresentado pela defesa ainda aguarda julgamento definitivo.
TSE revoga liminar anterior
A decisão desta sexta-feira revoga uma liminar concedida anteriormente pelo próprio TSE, que havia permitido a Garotinho retomar atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e ter acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Com a nova determinação, essas garantias deixam de valer. O ex-governador também fica impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito na reta final da campanha.
Segundo Floriano de Azevedo Marques, não existem mais razões para manter as garantias concedidas anteriormente, diante da decisão vigente que mantém o indeferimento do registro de candidatura.
Candidatura ainda será analisada
A situação de Garotinho teve uma série de decisões nas últimas semanas.
Em 29 de setembro, o TRE-RJ manteve por unanimidade o indeferimento da candidatura, em processo relacionado a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa recorreu ao TSE.
No dia seguinte, o TSE havia autorizado temporariamente Garotinho a participar da eleição, receber votos e continuar realizando atos de campanha enquanto o caso não fosse definitivamente julgado.
Agora, entretanto, o ministro voltou a suspender esses efeitos até que seja analisado o recurso contra a decisão que indeferiu o registro.
Por que Garotinho foi considerado inelegível?
O caso está relacionado a uma condenação por improbidade administrativa envolvendo supostas fraudes e desvio de recursos na área da saúde durante o governo de Rosinha Garotinho, entre 2005 e 2006.
O TRE-RJ considerou que a condenação resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho. A defesa contesta essa interpretação e sustenta que o período de suspensão já teria terminado em agosto de 2026.
A decisão definitiva sobre o registro da candidatura ainda cabe à Justiça Eleitoral.
Até que haja novo julgamento, portanto, Garotinho permanece com o nome na urna, mas os votos recebidos serão contabilizados como anulados sub judice.