O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), por 75 votos a favor e um contrário, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. O texto segue agora para promulgação.
A proposta estabelece uma transição de 14 meses para a redução da jornada, dividida em duas etapas de duas horas cada. A primeira mudança deverá ocorrer 60 dias após a promulgação, enquanto a segunda será implementada 12 meses depois da primeira, completando o período previsto.
Além da redução da carga horária, o texto determina dois dias de descanso semanal, preferencialmente aos domingos. Essa regra também está prevista para começar 60 dias após a promulgação.
Votação ocorreu após meses de impasse
A proposta estava parada no Senado desde maio, depois de avançar na Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), havia indicado que pretendia deixar a votação para depois das eleições, sob o argumento de evitar interferências no processo eleitoral.
Posteriormente, a tramitação foi retomada, e o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário. A aprovação ocorreu em meio à disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Oposição mudou de posição durante a tramitação
O fim da escala 6×1 tornou-se um dos principais temas do debate eleitoral. Lula defende a redução da jornada de trabalho, enquanto setores da oposição manifestaram preocupação com os custos da mudança para empresas e empregadores.
Flávio Bolsonaro chegou a criticar o texto e defender uma alternativa baseada no pagamento por hora trabalhada, que poderia permitir ajustes na remuneração conforme a jornada. Posteriormente, o senador sinalizou apoio à proposta aprovada.
Durante a tramitação, parlamentares contrários à mudança também defenderam um período de transição mais longo, de até dez anos. O texto aprovado, entretanto, manteve o prazo de 14 meses para alcançar a jornada semanal de 40 horas.
Proposta reúne iniciativas de deputados
O texto aprovado reúne propostas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP). Na Câmara, a comissão especial responsável pela discussão foi conduzida com participação de representantes do governo, da oposição, de centrais sindicais, pesquisadores e entidades empresariais.
Representantes do setor produtivo manifestaram preocupação com o possível aumento dos custos de produção decorrente da redução da jornada. Já uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada em fevereiro, comparou os impactos econômicos potenciais da medida aos observados em reajustes históricos do salário mínimo.
O debate também foi marcado por tentativas de obstrução e pela apresentação de alternativas, incluindo propostas de escalas com mais dias de descanso. O texto final, porém, estabeleceu a jornada de 40 horas semanais e dois dias de repouso.
Histórico da jornada de trabalho no Brasil
A jornada de trabalho brasileira passou por mudanças importantes ao longo das últimas décadas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, consolidou regras sobre duração do trabalho, horas extras e descanso semanal.
A Constituição Federal de 1988 reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas, mudança que permanece como referência geral na legislação trabalhista brasileira.
Desde então, diferentes propostas legislativas buscaram diminuir novamente a jornada. Em 1995, o então deputado Inácio Arruda apresentou uma PEC para estabelecer o limite de 40 horas semanais. A proposta avançou em comissões, mas acabou arquivada em 2023.
Em 2015, o senador Paulo Paim também apresentou uma iniciativa para reduzir gradualmente a jornada de 44 para 36 horas semanais, começando pela adoção de 40 horas. A proposta previa reduções anuais até atingir o limite final.
Com a aprovação no Senado, a PEC atual avança para a etapa de promulgação. A aplicação das novas regras dependerá do cumprimento do cronograma previsto no texto constitucional.
