O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que seu gabinete tenha acesso integral aos autos de quatro processos relacionados ao chamado inquérito das fake news e a investigações derivadas. A Secretaria Judiciária do STF terá 48 horas para cumprir a determinação.
A ordem alcança o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news; o Inquérito 4.874, que apura a atuação de milícias digitais; e as Petições 10.405 e 12.100. Esta última deu origem à Operação Tempus Veritatis, que investigou Jair Bolsonaro e aliados.
Fux determinou o acesso a volumes, apensos, anexos, mídias, peças e decisões que estejam submetidos a qualquer nível de sigilo. O inquérito das fake news permanece sob sigilo.
A determinação foi tomada no âmbito da ADPF 1.144, apresentada pelo Progressistas contra um despacho de Alexandre de Moraes de 18 de dezembro de 2023. Na ocasião, Moraes transformou uma representação da Polícia Federal em um processo autônomo e sigiloso e assumiu a relatoria por prevenção, sem sorteio.
Segundo a ação, a Polícia Federal havia solicitado buscas, prisões e outras medidas cautelares contra 23 pessoas, entre elas Bolsonaro. Em janeiro de 2024, Moraes autorizou as medidas, que incluíram quatro prisões preventivas.
Na decisão, Fux questiona a fundamentação do despacho de Moraes, que, segundo ele, consistia em “um ato de duas linhas, lançado em processo sigiloso”. Para o ministro, o documento “não declina a razão da prevenção, não identifica o inquérito a que a nova Petição se vincularia nem descreve o objeto da investigação que inaugura”.
FUX NÃO SOLICITOU INFORMAÇÕES A MORAES
Fux determinou que o acesso aos autos fosse realizado diretamente pela Secretaria do STF, sem solicitar previamente informações a Alexandre de Moraes.
O ministro justificou a decisão afirmando que “a versão deste sobre o ato, por mais fiel, não substitui o ato”. Na avaliação de Fux, a análise da controvérsia exige que o relator tenha acesso aos documentos originais.
Em outro trecho da decisão, Fux afirma que “os autos de um processo pertencem ao Tribunal, não ao Ministro que o relata”. O ministro também escreveu que “o Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”.
SIGILO
Fux também afastou o argumento de que o sigilo dos processos impediria o acesso do relator da ADPF. Segundo ele, o segredo de Justiça tem como finalidade proteger a investigação e os investigados diante de terceiros, não impedir o controle jurisdicional sobre os atos praticados no processo.
O ministro afirmou que interpretar de forma diferente poderia resultar em “persecuções imunes a qualquer controle”.
Na decisão, Fux também mencionou os limites estabelecidos pelo STF em 2020 para o inquérito das fake news. Segundo ele, a investigação não poderia representar uma suspensão das garantias constitucionais.
O QUE O PROGRESSISTAS QUESTIONA
Na ADPF, o Progressistas pede a suspensão da Petição 12.100 e a declaração de nulidade dos atos e provas produzidos no processo.
O partido argumenta que Alexandre de Moraes teria instaurado um inquérito sob o formato de petição sem provocação da Procuradoria-Geral da República. Também questiona a concentração das funções de investigação e julgamento nas mãos do mesmo ministro, além de alegar ausência de conexão com os inquéritos anteriores e inexistência de foro no STF para alguns dos investigados.
O PDT, por sua vez, pediu o arquivamento imediato da ação. A legenda argumentou que a ADPF estaria sendo utilizada como uma espécie de recurso contra uma decisão que deveria ser questionada no próprio processo.
Fux rejeitou o pedido de arquivamento sumário. “A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreveu.
LIMINAR AINDA NÃO FOI ANALISADA
Apesar de determinar o acesso aos autos, Fux ainda não decidiu o pedido de liminar apresentado pelo Progressistas.
Segundo o ministro, não seria possível analisar a medida com base apenas na descrição apresentada por uma das partes, especialmente porque o processo envolve documentos sigilosos. O partido teve acesso apenas a cópias parciais fornecidas pelo advogado de um dos investigados.
A ADPF está no gabinete de Fux desde maio de 2024. Nesse período, a Petição 12.100 acumulou mais de 3,7 mil movimentações processuais. O sigilo do processo foi levantado por Moraes em novembro de 2024, e a Primeira Turma do STF recebeu denúncias contra parte dos investigados entre março e maio de 2025.
Fux afirmou que, diante da evolução do caso, uma decisão baseada apenas nas informações disponíveis anteriormente poderia tratar de um processo diferente daquele que atualmente existe.
Após o acesso integral aos autos, o processo deverá retornar ao gabinete de Fux para que o ministro analise o pedido de liminar.
INQUÉRITO DAS FAKE NEWS
O Inquérito 4.781 foi instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para investigar ameaças, ofensas e a divulgação de informações falsas contra integrantes da Corte e seus familiares. Alexandre de Moraes foi escolhido para conduzir a investigação.
Em 2020, o Plenário do STF confirmou a validade do inquérito por 10 votos a 1.
A Petição 12.100, por sua vez, está relacionada à investigação que resultou na Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2024 para apurar uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em julgamento posterior, a Primeira Turma do STF recebeu denúncias contra parte dos investigados.
A determinação de Fux não representa, neste momento, uma decisão sobre a validade dos atos praticados por Moraes. O próprio ministro ressalvou que ainda não antecipou entendimento sobre a competência do STF, a validade do despacho questionado ou o cabimento da ação. A análise desses pontos dependerá do exame integral dos autos.
