O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, questionou a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, analisou uma petição apresentada pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal André Janones (Rede-MG). Segundo os registros processuais, o pedido de 21 páginas foi apresentado às 16h19 de domingo (11.out.2026), e a decisão de 13 páginas que autorizou a retomada do canal “Exército do Lula” foi assinada às 16h22, em menos de quatro minutos.

Foto: Reprodução/ Poder 360
A manifestação de Nunes Marques consta em decisão desta terça-feira (13.out.2026), na qual ele suspendeu os efeitos da decisão de Cueva que havia permitido o restabelecimento do canal, administrado por Janones e com mais de 4 milhões de inscritos. O ministro também estabeleceu condições para a reativação do espaço.
O Poder360 procurou Cueva para esclarecer como ocorreu a análise do pedido no intervalo registrado, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem. O veículo informou que o texto seria atualizado caso recebesse manifestação.
Nunes Marques também criticou o fato de Cueva ter revertido a suspensão sem aguardar uma manifestação colegiada do TSE. “O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”, escreveu.
O presidente da Corte afirmou não conhecer precedente semelhante na história do tribunal e questionou a justificativa apresentada pelo corregedor. “Prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”, declarou.
Entenda a disputa sobre o canal
A controvérsia começou no domingo (11.out), quando Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”.
A equipe de Flávio acusou os responsáveis pelo espaço de divulgar informações falsas, entre elas mensagens sobre uma possível redução de aposentadorias e a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso o candidato do PL fosse eleito.
A ordem foi emitida antes da conclusão de etapas estabelecidas no dia anterior. No sábado (10.out), Cueva havia determinado que a campanha de Flávio apresentasse informações complementares antes da análise do pedido de suspensão.
Após a decisão de Nunes Marques, as defesas de Lula e Janones recorreram ao corregedor no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apura suspeitas de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao autorizar a retomada do canal, Cueva afirmou que não havia provas suficientes para justificar uma restrição abrangente naquele momento. Também considerou que a suspensão determinada pela Presidência do TSE interferia em matéria submetida à sua análise.
A decisão permitiu a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores, mas proibiu Janones de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tivesse sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Às 17h33 de domingo, o WhatsApp informou ao TSE que havia interrompido o cumprimento da ordem inicial de suspensão após tomar conhecimento da decisão de Cueva.
TSE estabelece condições para reativação
Nesta terça-feira (13.out), Nunes Marques acolheu um pedido do PL e suspendeu os efeitos da decisão do corregedor na parte que autorizava o restabelecimento do canal.
Segundo o presidente do TSE, Cueva não poderia rever individualmente um ato da Presidência praticado no exercício de competência administrativa própria.
O ministro também distinguiu a investigação eleitoral do procedimento administrativo relacionado ao cumprimento das determinações judiciais pelo WhatsApp. Enquanto a Aije apura possíveis irregularidades atribuídas aos investigados, o procedimento administrativo verifica as obrigações assumidas pela plataforma perante a Justiça Eleitoral.
Em decisão separada, Nunes Marques substituiu a suspensão integral do canal por condições para sua reativação. O ministro afirmou que o espaço havia sido utilizado para propaganda eleitoral sem a comunicação obrigatória à Justiça Eleitoral.
A retomada depende do registro do endereço do canal, da comprovação da regularização e do cumprimento do intervalo regulamentar de 48 horas, quando aplicável. Após essas etapas, a Presidência do TSE deverá notificar a Meta para permitir novas publicações e a entrada de seguidores.
A medida não determina a exclusão definitiva do canal nem impede Janones de utilizar outras redes sociais ou o WhatsApp para mensagens privadas. Também foi mantida a proibição de reproduzir conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral.
Nunes Marques determinou a comunicação urgente da decisão ao WhatsApp e a intimação de Flávio Bolsonaro, Lula, Geraldo Alckmin e André Janones. Os envolvidos poderão se manifestar em até 72 horas, caso queiram. Em seguida, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser ouvida.
A ação permanece sob a relatoria de Cueva. Até o momento descrito na decisão, o mérito das acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação ainda não havia sido julgado.
