O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (13), a remoção de publicações das redes sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e de um perfil aliado que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). Os responsáveis pelas postagens têm três horas para cumprir a decisão.
Segundo informações divulgadas pelo UOL, a determinação representa uma mudança no entendimento do relator dos processos, ministro André Mendonça. Em 6 de outubro, ele havia rejeitado os pedidos de retirada do conteúdo, sob o argumento de que as publicações reproduziam declarações públicas de Lula. Durante a sessão desta terça-feira, porém, o magistrado reviu sua posição após avaliar que os vídeos utilizavam imagens de facções criminosas combinadas com trechos editados de discursos do presidente, retirando as falas de contexto.
O material questionado intercalava reportagens sobre o avanço do crime organizado com fragmentos de pronunciamentos de Lula. A publicação sustentava a crítica de que o Brasil não suportaria um “governo que passa pano para bandidagem”.
Defesa de Flávio Bolsonaro argumentou liberdade política
Durante a sustentação oral, a advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, Maria Claudia Bucchianeri, defendeu a permanência das publicações. Ela argumentou que as declarações utilizadas eram públicas e que a legislação eleitoral deve assegurar liberdade para que as campanhas construam suas próprias narrativas políticas.
“Compete expor ao eleitorado falas públicas escrutinadas da outra parte. Eu faço minha narrativa política e ele faz a dele”, afirmou.
Ao rever seu posicionamento, Mendonça ponderou que declarações públicas de um candidato podem ser alvo de críticas políticas contundentes, mas avaliou que a manipulação de fatos ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
Segundo o ministro, a campanha poderia apresentar sua interpretação sobre as falas de Lula, mas não deveria sugerir, por meio de edições consideradas apelativas, que o presidente apoia o crime organizado.
Decisão foi unânime no plenário
Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, e a determinação foi aprovada por unanimidade.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, destacou a importância de estabelecer um entendimento claro e uniforme sobre os limites da utilização de declarações descontextualizadas em propagandas eleitorais.
Com a decisão, as publicações questionadas deverão ser retiradas dentro do prazo estabelecido pela Corte.
