O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que redes sociais retirem, em até 24 horas, 16 publicações que afirmam que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria jogado a bandeira do Brasil no chão depois de votar no primeiro turno das eleições de 2026.
Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil nesta terça-feira (06), a decisão, tomada na segunda-feira (5), atendeu parcialmente a um pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais. Os conteúdos questionados foram publicados em plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e Threads.
Vídeo mostra destino da bandeira
Lula votou no domingo (4), em São Bernardo do Campo (SP), acompanhado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). Depois da votação, os dois posaram para fotos segurando a bandeira brasileira.
Segundo a decisão, diferentes gravações do momento não permitem identificar claramente o que ocorreu com a bandeira em todos os ângulos. Em alguns vídeos, o movimento acontece rapidamente e parcialmente fora do enquadramento.
Mendonça, porém, analisou também uma gravação exibida pela GloboNews que mostra a sequência por outro ângulo. Nela, a bandeira aparece sendo enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem chegar ao chão.
Com base nesse registro, o ministro considerou que as publicações que apresentam como fato que Lula “jogou”, “atirou” ou “deixou” a bandeira no chão deveriam ser retiradas das redes sociais.
Críticas ao gesto não foram proibidas
A decisão, no entanto, não determina a remoção de conteúdos que apenas afirmam que Lula teria amassado ou manuseado a bandeira de maneira inadequada.
Mendonça diferenciou a alegação factual sobre o destino da bandeira das avaliações feitas sobre o significado do gesto. Para o ministro, dizer que a conduta demonstraria desrespeito, desprezo ou falta de consideração pelo país envolve uma interpretação política que pode ser avaliada pelos próprios eleitores.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso.”
Segundo Mendonça, a Justiça Eleitoral não deve substituir o eleitor nesse tipo de avaliação política.
A liminar ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE.