A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, remova publicações do Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por suas escolhas políticas.
A empresa tem até 24 horas para excluir os conteúdos indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também determina que as publicações sejam retiradas imediatamente das recomendações da plataforma, incluindo as abas Explorar e Reels.
Além disso, a Meta deverá exibir, em até 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil informando que a discriminação política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o magistrado, as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão ao incentivar práticas discriminatórias contra trabalhadores por suas convicções políticas.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou o juiz.
O magistrado também ressaltou que, embora o empregador possa demitir um funcionário sem apresentar justificativa, a dispensa motivada exclusivamente por questões políticas é proibida pela Constituição.
Meta deverá notificar responsáveis pelas publicações
A determinação estabelece que a empresa comunique, em até 48 horas, aos responsáveis pelos perfis que os conteúdos foram removidos por ordem judicial.
O aviso que deverá ser exibido nas plataformas traz a seguinte mensagem:
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”.
A Meta também deverá preservar os conteúdos removidos e seus respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.
Procurada pela CNN Brasil, a empresa informou que não comentaria o caso.
O pedido do MPT para que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado durante o julgamento da ação.
