O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta ao governador Jerônimo Rodrigues (PT) em dois vídeos publicados pelo candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil).
A decisão ocorre um dia antes do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4), e permite a manutenção dos conteúdos nas redes sociais de ACM Neto. No caso do vídeo relacionado à Operação Overclean, Gilmar também restabeleceu o entendimento anterior do TRE-BA que havia rejeitado o direito de resposta.
Vídeos envolviam Overclean e Pé-de-Meia
Um dos vídeos questionados tratava da Operação Overclean, investigação deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas envolvendo corrupção, desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.
Na gravação, ACM Neto apresentava sua própria versão sobre as acusações e afirmava ser alvo de uma ação coordenada de adversários políticos.
O segundo vídeo abordava o programa federal Pé-de-Meia. ACM Neto contestava informações de que, caso fosse eleito governador, acabaria com o benefício destinado a estudantes do ensino médio da rede pública.
O TRE-BA havia determinado a retirada do conteúdo e concedido direito de resposta a Jerônimo em um dos processos.
Gilmar diz que vídeos fazem parte do debate eleitoral
Ao analisar os casos, Gilmar Mendes afirmou que os conteúdos não apresentavam, em sua avaliação, excesso de linguagem capaz de justificar a retirada das publicações ou a concessão de direito de resposta.
Segundo o ministro, os vídeos se limitaram à exposição de “fatos públicos e relevantes ao debate político-eleitoral”.
Gilmar também afirmou que o Judiciário não deve impedir a manifestação de um candidato simplesmente porque seu adversário discorda das críticas ou das informações apresentadas.
No caso do vídeo sobre o Pé-de-Meia, o ministro considerou que a referência de ACM Neto ao “desespero do PT e de Jerônimo Rodrigues” era pontual e não tinha especificidade suficiente para justificar direito de resposta.
Operação Overclean
Sobre o conteúdo relacionado à Operação Overclean, Gilmar entendeu que ACM Neto apresentou sua versão dos fatos e não extrapolou os limites considerados aceitáveis no debate político.
Com isso, o ministro cassou a decisão que havia concedido direito de resposta a Jerônimo e restabeleceu a decisão anterior do TRE-BA que havia negado o pedido.
A decisão, porém, manteve a proibição de impulsionamento pago do vídeo relacionado à Overclean, medida que não foi derrubada no julgamento do pedido de extensão.
Decisão ocorre na véspera da votação
A determinação de Gilmar Mendes foi tomada poucas horas antes do primeiro turno, quando as campanhas entram na fase final da disputa.
Na avaliação apresentada pelo ministro, restringir as publicações nesse momento poderia afetar o debate eleitoral. A decisão também citou precedentes do próprio STF relacionados à liberdade de expressão durante processos eleitorais.
Com a decisão, Jerônimo Rodrigues deixa de ter os direitos de resposta determinados pelo TRE-BA nos dois casos, enquanto os vídeos de ACM Neto podem permanecer disponíveis, observadas as restrições específicas estabelecidas na decisão.
