O advogado Ralph Anzolin Lichote, que teve atuação na direção do PT no Rio de Janeiro, assinou uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 que questionava a constitucionalidade do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro.
A ação, registrada como ADPF 775, foi apresentada pela Associação Eduardo Banks, então denominada Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana. Lichote figurava como advogado da entidade e ocupava o cargo de vice-presidente da associação. O PT não aparece como autor do processo.
A entidade questionava a Lei nº 6.802/1980, que estabeleceu o dia 12 de outubro como feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. O argumento apresentado ao STF era de que a legislação entraria em conflito com o princípio constitucional da laicidade do Estado.
Ação foi extinta pelo STF
Relator do processo, o ministro Nunes Marques extinguiu a ADPF em fevereiro de 2023 sem analisar o mérito da discussão. O magistrado entendeu que a entidade autora não tinha legitimidade para apresentar esse tipo de ação no Supremo. Posteriormente, os recursos foram encerrados, e a decisão se tornou definitiva em 2024.
Durante a tramitação, a Advocacia-Geral da União (AGU), no governo Jair Bolsonaro, se manifestou contra o pedido. A discussão, portanto, não resultou em qualquer decisão do STF determinando a retirada do feriado ou do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Relação de Lichote com o PT
Segundo informações publicadas pelo Poder360, Lichote teve atuação partidária no PT do Rio de Janeiro. Ele foi vice-presidente do diretório municipal do partido em Itaperuna e integrou o Diretório Estadual do PT-RJ entre 2006 e 2009.
Em 2016, quando presidia o diretório municipal do PT em Itaperuna, o advogado também atuou judicialmente em uma tentativa de impedir que Luiz Inácio Lula da Silva fosse obrigado a prestar depoimento em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
Essas ligações políticas, porém, não mudam a autoria formal da ADPF 775: o processo foi apresentado pela Associação Eduardo Banks, e não pelo PT.
Caso voltou ao debate por causa de Flávio Bolsonaro
A ação de 2020 voltou a circular durante a campanha presidencial de 2026 em meio a conteúdos que associaram Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Não há, porém, registro de que Flávio tenha apresentado ou defendido um projeto com esse objetivo. A origem de parte da desinformação foi relacionada a um projeto de lei apresentado em 2007 pelo então deputado Victorio Galli, que propunha alteração relacionada ao título de Nossa Senhora Aparecida. O projeto foi arquivado em 2008 e não tinha autoria de Flávio Bolsonaro.
O próprio candidato negou a intenção de retirar o título da santa. Checagens realizadas durante a campanha classificaram como falsa a associação entre Flávio e a proposta antiga.
Assim, embora a existência da ADPF 775 e a participação de Lichote no processo sejam fatos documentados, não há base para afirmar que o PT tenha movido a ação ou que Flávio Bolsonaro tenha defendido a retirada de Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil.
DIREITO DE RESPOSTA
Em atenção ao direito de resposta encaminhado por Ralph Anzolin Lichote, o Terra Brasil Notícias publica manifestação referente ao conteúdo desta reportagem.
Leia abaixo o direito de resposta na íntegra:
“Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que não fui autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 775, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. A ação foi ajuizada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana (AISB). Minha atuação se deu, tão somente, na condição de advogado constituído pela entidade, no estrito e técnico exercício da profissão. A distinção é essencial: o advogado que patrocina uma causa não é a parte autora, não adota pessoalmente a pretensão deduzida e não responde, no plano da autoria, pelos pedidos formulados em nome de quem representa. Defender não é aderir, e representar não é ser parte.
O princípio é pacífico e universalmente reconhecido. Flávio Bolsonaro, hoje Senador da República e candidato à Presidência, integrou a banca de defesa do policial militar Bruno Dias Delaroli, acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de matar a menina Ana Clara Gomes Machado, de 5 anos, em 2021, chegando a assinar recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Ora, ninguém jamais sustentou, com seriedade, que Flávio Bolsonaro, por haver patrocinado a defesa de um acusado de homicídio, tivesse se tornado assassino. Se esse princípio é aceito quando se trata de Flávio Bolsonaro, não há razão lógica, jurídica ou ética para que seja abandonado quando se trata de mim. Aplicar critério diverso constituiria tratamento seletivo e arbitrário, contrário à essência do exercício da advocacia.
Registro, ademais, que minha atuação profissional jamais se limitou a um único espectro político. Como advogado, patrocinei ações em prol do então Deputado Jair Bolsonaro, junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 2011, e também atuei em causas contrárias a posições historicamente defendidas pelo Partido dos Trabalhadores e pelo PSOL, além de haver sustentado, perante o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 132, julgada em conjunto com a ADI 4.277, a tese do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, causa de caráter progressista. A advocacia é exercida por mim com técnica e independência, sem submissão a partidos ou ideologias, fosse em favor de quem fosse.
Sou jornalista e advogado, exerço o jornalismo com isenção política e não sou filiado a partido político. Em minhas redes sociais, mantive e mantenho publicadas fotografias com todos os candidatos à Presidência da República, entre eles Zema, Caiado e Bolsonaro, além do próprio Lula, em tratamento isonômico e profissional, como é próprio da atividade jornalística. A matéria, contudo, selecionou, deliberadamente e de má-fé, apenas a fotografia com o candidato Lula, omitindo as demais imagens públicas, igualmente disponíveis nas redes, que comprovam o tratamento equânime dispensado a todos os candidatos. A escolha parcial de uma única imagem, ignorando as demais, demonstra inequívoca intenção de construir narrativa falsa e tendenciosa, em detrimento da verdade e da honra do signatário.
A vinculação entre a ADPF 775 e o Partido dos Trabalhadores é, ademais, inexistente nos autos: a própria matéria reconhece que o PT não figura como autor da ação sobre o feriado, formalmente apresentada pela Sociedade Banksiana. Os vínculos históricos e institucionais da entidade apontam, na verdade, em direção oposta à insinuada: seu primeiro presidente foi Waldemar Annunciação Borges de Medeiros, e seu associado fundador, Agnelo Maia Borges de Medeiros, foi professor de Flávio e Eduardo Bolsonaro na Faculdade de Direito da UFRJ e responsável pela inscrição da entidade no CNPJ. Em 2011, a mesma entidade, então denominada Associação Eduardo Banks, apresentou representação em favor do então Deputado Jair Bolsonaro contra a Senadora Marinor Brito, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme registro oficial. Causa não tem partido. Causa tem fundamento jurídico.
Quanto à ADPF 775, trata-se de discussão técnica e constitucional sobre a laicidade do Estado, à luz do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veda o estabelecimento de cultos religiosos oficiais. Não se trata de qualquer ataque à fé, à devoção popular ou à padroeira do Brasil. E o Supremo Tribunal Federal jamais analisou o conteúdo da lei: em fevereiro de 2023, o Ministro Kassio Nunes Marques extinguiu a ação sem resolução do mérito, por questão formal de legitimidade, com trânsito em julgado em agosto de 2024.
Por fim, cumpre-me corrigir outra informação inexata veiculada, relativa ao habeas corpus em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se tratava de evitar que Lula prestasse depoimento, pois ele já havia se comprometido a depor. O que se buscava evitar era nova condução coercitiva determinada pelo então juiz Sergio Moro, na qualidade de testemunha, sem que houvesse qualquer recusa de Lula em prestar depoimento. O precedente que motivou o habeas corpus foi a condução coercitiva anterior, ordenada com a finalidade de expor publicamente Lula, como se criminoso fosse, no aeroporto de Congonhas. Naquele momento, Lula não respondia a nenhum processo, não havendo ainda os processos do triplex nem do sítio de Atibaia, estando arrolado como testemunha pela defesa de um réu, que, aliás, após colher seu depoimento, dispensou Lula da qualidade de testemunha para não expô-lo. Tratava-se, portanto, de habeas corpus para impedir uma condução coercitiva ilegítima de um homem que, até então, figurava apenas como testemunha.”
