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Início Brasil

Decisão de Gilmar que autorizou participação de Renan em debate usou ação antiga do STF

Por Junior Melo
02/out/2026
Em Brasil, STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo ocorreu por meio de uma petição apresentada dentro de um processo que já estava sob relatoria do magistrado.

Segundo informações divulgadas pelo Estadão nesta sexta-feira (02), o pedido foi protocolado pelo Solidariedade, partido que não é a legenda de Renan Santos, em uma reclamação que já tramitava no Supremo e havia sido analisada por Gilmar Mendes em uma discussão relacionada à candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.

Na petição, o Solidariedade afirmou atuar em defesa do pluralismo político e do direito do eleitor à informação. A legenda argumentou que Renan deveria participar do debate e citou os critérios utilizados pela própria emissora para a composição do programa.

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Segundo o partido, a Globo previa a possibilidade de convidar outro candidato caso um dos participantes inicialmente selecionados desistisse. A legenda também comparou a situação de Renan com a de Romeu Zema (Novo), que havia sido convidado para o debate apesar de apresentar percentual inferior nas pesquisas mencionadas no pedido.

Decisão contrariou entendimentos anteriores

Antes da decisão de Gilmar Mendes, o candidato já havia tentado obter autorização por outras vias.

Na quarta-feira (30), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, havia negado o pedido apresentado na Justiça Eleitoral. Posteriormente, Renan recorreu ao STF por meio de uma ADPF, distribuída por sorteio à ministra Cármen Lúcia, que também rejeitou o pedido.

Na quinta-feira (1º), o Solidariedade apresentou uma nova petição dentro do processo que estava sob a relatoria de Gilmar Mendes. Horas antes do debate, o ministro concedeu uma liminar determinando que a Globo incluísse Renan Santos no programa.

Ao justificar a decisão, Gilmar afirmou que as emissoras possuem autonomia para estabelecer regras para seus debates, mas devem adotar critérios objetivos e compatíveis com o pluralismo político. Na avaliação apresentada na decisão, a exclusão de Renan, diante dos critérios mencionados pelo partido, não estaria suficientemente justificada.

Processo original tratava de Deltan Dallagnol

A reclamação na qual o novo pedido foi apresentado tinha como origem uma disputa envolvendo uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná relacionada à candidatura de Deltan Dallagnol.

O processo acabou recebendo outras petições ao longo do tempo, inclusive de diferentes políticos interessados em questionar decisões eleitorais. Foi nesse processo que o Solidariedade apresentou o pedido relacionado ao debate da Globo.

A utilização de uma ação que já estava em tramitação chamou atenção justamente porque o pedido acabou sendo analisado pelo ministro que já era relator do processo. A CNN classificou o procedimento como uma estratégia que poderia permitir que interessados evitassem uma nova distribuição do caso e levassem o pedido diretamente a um ministro específico.

Debate acabou cancelado

Apesar da decisão de Gilmar Mendes, o debate da Globo não ocorreu.

Pouco antes da decisão do ministro, Flávio Bolsonaro (PL) anunciou que não participaria do programa. A emissora posteriormente cancelou o debate, que estava marcado para a noite de quinta-feira (1º).

A campanha de Renan Santos afirmou posteriormente que desconhecia o pedido apresentado pelo Solidariedade. O partido, por sua vez, declarou que a iniciativa teve caráter institucional e que buscava discutir a aplicação dos critérios estabelecidos para o debate.

O episódio ocorreu em meio a outros casos recentes envolvendo decisões individuais de ministros do STF e do TSE sobre questões eleitorais, incluindo a disputa judicial relacionada a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro.

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