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Início Justiça

Urgente: STF define teto salarial para entrar com ação na justiça do trabalho gratuitamente

Por Junior Melo
03/set/2026
Em Justiça
Foto: Antonio Augusto/STF

Foto: Antonio Augusto/STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (3), limitar a concessão automática do benefício da Justiça gratuita a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discutia as regras para o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho.

Com o novo entendimento, trabalhadores que recebem acima desse valor ainda poderão solicitar o benefício, mas terão de comprovar que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo.

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Comprovação será necessária acima de R$ 5 mil

Para quem ultrapassa o limite estabelecido pelo STF, o acesso à Justiça gratuita não será automaticamente concedido.

O trabalhador deverá apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade de pagar as custas processuais sem comprometer a própria subsistência. A decisão estabelece a necessidade dessa comprovação, mas os documentos exigidos ainda deverão ser definidos conforme as regras aplicáveis ao procedimento.

A medida altera a interpretação sobre a concessão do benefício e estabelece um critério objetivo de renda para o acesso automático à gratuidade.

Decisão foi tomada nesta quinta-feira

O julgamento ocorreu no plenário do Supremo e envolveu a análise da constitucionalidade das regras relacionadas à Justiça gratuita no âmbito trabalhista.

A gratuidade permite que pessoas que não têm condições financeiras de arcar com despesas judiciais tenham acesso ao Judiciário sem precisar pagar determinados custos do processo.

Com a decisão, o STF estabeleceu uma diferenciação entre trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e aqueles que possuem renda superior ao limite.

Quem estiver acima da faixa poderá continuar buscando o benefício, desde que demonstre, por meio de documentação, que não tem condições de pagar as despesas judiciais.

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