O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram. A decisão liminar foi tomada após uma reportagem publicada pelo jornalista questionar a relação familiar entre um desembargador eleitoral e um político ligado à campanha de João Campos (PSB), candidato ao governo de Pernambuco.
Além da suspensão do perfil, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou a retirada da publicação e proibiu novas republicações, compartilhamentos ou impulsionamentos do conteúdo, inclusive por meio de recortes. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por ato. A decisão foi assinada na terça-feira (22) e o Instagram cumpriu a determinação.
A reportagem havia sido publicada em 19 de setembro no Blog do Ricardo Antunes e na rede social com o título: “Desembargador que cassou vitória de Raquel é primo de prefeito e coordenador da campanha de João Campos (PSB)”. O texto tratava do parentesco entre o desembargador eleitoral Marcelo Labanca e Vinícius Labanca, prefeito de São Lourenço da Mata e integrante da estrutura política da campanha de João Campos.
A coligação de João Campos acionou a Justiça Eleitoral contra a publicação. Ao analisar o pedido, o relator afirmou que críticas a decisões judiciais e a divulgação de informações sobre parentesco ou vínculos políticos estão, em princípio, protegidas pela liberdade de manifestação. O problema apontado na decisão estaria na forma como as informações foram associadas para sugerir possível favorecimento político.
Segundo o magistrado, a publicação não apresentou elemento concreto que demonstrasse interferência externa na decisão judicial. Na avaliação registrada na liminar, a suspeita teria sido construída a partir da associação entre o parentesco do desembargador, a atuação política do familiar e o resultado do julgamento.
Outro ponto questionado pelo TRE foi a manchete da reportagem, que afirmava que Marcelo Labanca havia “cassado a vitória de Raquel”. Segundo a decisão, o próprio conteúdo da publicação reconhecia que a medida tomada pelo desembargador tinha caráter provisório, até a análise do recurso pelo plenário. Para o relator, a manchete apresentou de maneira distorcida o alcance da decisão judicial.
O desembargador também considerou que a publicação ultrapassou a crítica à decisão e passou a colocar sob suspeita a imparcialidade da própria Justiça Eleitoral. Na avaliação apresentada na decisão, a narrativa poderia transmitir ao eleitorado a percepção de que o tribunal estaria atuando sob influência de relações familiares ou interesses partidários.
Histórico de decisões
Ao justificar a suspensão do perfil, o desembargador mencionou que Ricardo Antunes já havia sido alvo de 11 decisões liminares de remoção de conteúdo determinadas pelo TRE-PE em pouco mais de três meses, todas relacionadas às eleições de 2026.
A decisão também determinou que o Instagram preserve os registros relacionados à publicação, incluindo dados de alcance, visualizações, interações, compartilhamentos e eventual impulsionamento.
Antes da decisão sobre a suspensão do perfil, o próprio TRE-PE havia aprovado, por unanimidade, uma nota de repúdio contra uma publicação de Ricardo Antunes. A Corte classificou o conteúdo como desinformativo e afirmou que ele lançava suspeitas sobre a independência e a imparcialidade da Justiça Eleitoral. O tribunal também determinou o encaminhamento do material ao Ministério Público, à Polícia Federal e ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Jornalista promete recorrer
Ricardo Antunes terá dois dias para apresentar sua defesa. Depois desse prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
O jornalista afirmou que pretende recorrer da decisão e também questioná-la no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Eu não sou candidato a nada. Isso é completamente inconstitucional. Vamos recorrer e denunciar isso ao TSE”, declarou Antunes nesta quarta-feira (23).
O caso ainda será analisado no decorrer do processo, e a decisão que determinou a suspensão do perfil tem caráter liminar, ou seja, não representa o julgamento definitivo da controvérsia.
