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Início Brasil

Renan Santos nega dívida após Justiça bloquear planos de previdência

Por Junior Melo
01/set/2026
Em Brasil, Política
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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O candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos, negou responsabilidade por uma dívida trabalhista relacionada à Farbenplas Automotiva, empresa localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A manifestação ocorreu após a Justiça determinar a busca e o bloqueio de valores eventualmente existentes em planos de previdência privada registrados em nome de Renan e de outros executados em uma ação trabalhista.

Em nota, a defesa do candidato afirmou que Renan “jamais integrou o quadro societário da empresa reclamada” e informou que pretende recorrer da decisão. Segundo os advogados, ele “Não possui, portanto, responsabilidade sobre débitos gerados por antigos sócios da referida empresa”.

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A determinação foi assinada pelo juiz Ordenisio Cesar dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim. A decisão estabelece que a Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência informe, em até 10 dias, se Renan e os demais executados possuem planos de previdência, incluindo modalidades como PGBL e VGBL.

Caso sejam localizados recursos, os valores deverão ser bloqueados imediatamente, até o limite de R$ 61.803,71. Renan aparece entre as pessoas alcançadas pela ordem judicial.

Entenda a dívida trabalhista

A ação foi movida por um pintor que afirma ter trabalhado na Farbenplas Automotiva em 2013. Segundo informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, os direitos trabalhistas foram reconhecidos pela Justiça em 2016, mas o débito não teria sido pago.

No processo, o trabalhador afirma que Renan teria adquirido a empresa por meio de um instrumento particular, sem que a mudança societária tivesse sido registrada na Junta Comercial de Minas Gerais.

A defesa do candidato contesta a versão apresentada no processo e afirma que sua inclusão na ação trabalhista é indevida.

“A inclusão do Sr. Renan na reclamação trabalhista que resultou na determinação de bloqueio de seus planos de previdência é indevida, e a decisão será objeto de recurso que se somará a outros já interpostos”, afirmou a defesa.

Com informações de Metrópoles.

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