Relatórios da Polícia Federal (PF) relacionados às investigações do Banco Master apontam que três contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre o escritório Barci de Moraes e empresas ligadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro totalizam R$ 208 milhões.
Os documentos foram divulgados nesta terça-feira (1º), após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirar o sigilo de parte do material da investigação.
Um dos contratos foi firmado entre o escritório Barci de Moraes, administrado por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o próprio Banco Master. O acordo prevê o pagamento de R$ 108 milhões, dividido em 36 parcelas fixas de R$ 3 milhões.
Os outros dois contratos foram firmados com a Viking Participações, empresa ligada a Vorcaro. Cada um deles tem valor de R$ 50 milhões. Somados, os três contratos chegam a R$ 208 milhões.
Pagamento envolveria aeronaves
Um dos contratos firmados com a Viking Participações previa que R$ 40 milhões fossem pagos por meio de cotas sociais de dois fundos de investimento proprietários de aeronaves.
Um dos fundos, a Fraction 024 Administração de Bem Próprio S/A, é apontado como proprietária de um jato Legacy 650, de prefixo PP-NLR.
O segundo, a Fraction 053 Administração de Bem Próprio S/A, estava, na época da contratação, finalizando a aquisição de um helicóptero EC 155 B1, fabricado pela Airbus Helicopters.
Segundo o relatório da PF, foram identificados elementos que relacionam Alexandre de Moraes aos contratos firmados entre o escritório Barci de Moraes e empresas ligadas a Vorcaro.
Escritório diz que Moraes foi consultado
O escritório Barci de Moraes confirmou que Alexandre de Moraes foi consultado sobre os contratos. Segundo a banca, a consulta ocorreu para verificar a “eventual existência de impedimentos legais para a contratação”.
O escritório também afirmou que não há, no gabinete de Moraes, nenhum processo envolvendo o Banco Master ou Daniel Vorcaro.
A existência dos contratos e os valores registrados nos documentos não constituem, por si só, prova de crime ou irregularidade. Eventuais responsabilidades dependem da apuração das autoridades competentes.
Com informações de VEJA.