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Início Justiça

Michelle e Bia Kicis têm propagandas suspensas pelo TRE-DF; entenda o motivo

Por Junior Melo
22/set/2026
Em Justiça
Reprodução/redes sociais

Reprodução/redes sociais

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais envolvendo as candidatas ao Senado Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, ambas do PL. As decisões foram proferidas pela juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas em ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Guto Felício (PSDB).

Em uma das representações, a campanha questionou o tempo de participação de Michelle Bolsonaro em três peças eleitorais. Segundo a ação, a candidata ocupava aproximadamente 73,3% do tempo em uma das propagandas, 90% em outra e 73,3% em uma terceira.

A representação também levantava uma suspeita de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial. Esse argumento, porém, não foi acolhido pela magistrada, que considerou a alteração enquadrada nas exceções previstas para melhorias estéticas da imagem.

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Já em relação ao tempo de exposição, a juíza entendeu que houve extrapolação do limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para a participação de apoiadores. A regra permite a presença de apoiadores, mas estabelece que a participação não ultrapasse um quarto do tempo de cada programa ou inserção.

Com isso, o TRE-DF determinou que as peças não sejam novamente veiculadas na configuração questionada. A decisão também prevê multa em caso de descumprimento.

Propaganda de Alberto Fraga

Em outra decisão, a Justiça Eleitoral analisou uma inserção de 30 segundos originalmente destinada à candidatura de Alberto Fraga (PL) à Câmara dos Deputados.

Segundo a decisão, o espaço teria sido utilizado predominantemente para promover as candidaturas de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis ao Senado. As duas candidatas ocupavam quase toda a tela e concentravam a maior parte das falas, enquanto Fraga aparecia apenas nos segundos finais para pedir votos para as duas candidaturas.

A juíza determinou que a propaganda não volte a ser exibida, tanto no rádio quanto na televisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Uma nova versão da inserção poderá ser veiculada desde que respeite as regras eleitorais.

As decisões tratam de medidas relacionadas às peças específicas analisadas pela Justiça Eleitoral e não representam, por si só, uma conclusão sobre outras propagandas das candidatas.

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