A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do ministro André Mendonça que incluiu uma publicação dela entre os conteúdos determinados para remoção no caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A ação foi apresentada após Mendonça determinar a retirada de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro ou à sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Defesa fala em censura e contesta inclusão do post
Os advogados de Erika Hilton afirmam que a publicação da parlamentar não reproduz a informação considerada falsapela Justiça Eleitoral.
Segundo a defesa, o conteúdo apenas menciona a existência de um projeto de lei de 2007, já arquivado pela Câmara dos Deputados, e faz uma manifestação política sobre a possibilidade de o tema voltar ao debate público.
A petição também sustenta que a decisão atingiu a deputada sem uma análise individualizada da postagem.
Contestação envolve lista com cerca de 1.100 publicações
A defesa questiona o fato de o post de Erika Hilton ter sido incluído em uma lista com aproximadamente 1.100 publicações alcançadas pela decisão judicial.
Os advogados argumentam que os conteúdos teriam sido agrupados sem avaliação específica de cada caso e pedem que o TSE retire a publicação da parlamentar da relação de conteúdos sujeitos à remoção.
Caso envolve fake news sobre Nossa Senhora Aparecida
A controvérsia começou após a circulação de publicações nas redes sociais afirmando que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A campanha do candidato afirmou que a informação era falsa e levou o caso ao TSE.
O ministro André Mendonça determinou a remoção de conteúdos que atribuíssem ao candidato ou à sua família essa intenção, decisão que passou a atingir centenas de publicações nas redes sociais.
Agora, o recurso apresentado por Erika Hilton será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá se a publicação da deputada permanecerá ou não entre os conteúdos abrangidos pela decisão de remoção.
