O sistema de biometria facial passou a fazer parte dos processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida faz parte das ações do governo federal para reforçar a segurança dos dados dos beneficiários e reduzir o risco de fraudes.
A exigência, porém, funciona de maneira diferente para quem já recebe um benefício e para quem pretende solicitar um novo pagamento.
Atualmente, a biometria é obrigatória para quem pretende dar entrada em aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios do INSS. Nos novos requerimentos, a análise dependerá da comprovação biométrica validada.
Já aposentados e pensionistas que recebem o benefício normalmente não precisam comparecer imediatamente a uma agência do INSS e não terão o pagamento suspenso de forma automática apenas por causa da nova exigência.
Como fazer a biometria facial do INSS
A validação pode ser realizada pelos aplicativos oficiais Gov.br e Meu INSS, disponíveis nas lojas oficiais de aplicativos dos celulares. Ao fazer o download, é importante verificar se o desenvolvedor indicado é o Governo do Brasil.
Depois de instalar o aplicativo, o segurado deve acessar a conta Gov.br utilizando CPF e senha. Caso seja necessária a validação biométrica, o sistema disponibilizará a opção de Reconhecimento Facial.
O usuário deverá autorizar o acesso à câmera do celular e seguir as orientações apresentadas na tela para concluir o procedimento.
Depois da validação, o reconhecimento facial fica associado aos dados do cidadão e pode facilitar o acesso a diferentes serviços públicos digitais. A conta Gov.br também pode ser elevada aos níveis Prata ou Ouro, de acordo com os critérios da plataforma.
Quem pode ser dispensado da biometria?
Segundo o governo federal, algumas pessoas podem ser dispensadas da exigência, desde que comprovem a condição. Estão entre os grupos:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Residentes no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por questões de saúde ou deficiência;
- Pessoas que vivem em localidades de difícil acesso.
A dispensa, porém, não significa necessariamente que o cidadão ficará livre de qualquer procedimento de comprovação. A situação deverá ser demonstrada de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
Quais são os prazos?
A documentação aceita para comprovação da biometria será alterada gradualmente nos próximos anos.
Até 31 de dezembro de 2026, a verificação poderá ser realizada por meio da:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor;
- Passaporte;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Até 31 de dezembro de 2027, ainda poderá ser utilizado um cadastro biométrico já existente na CNH, no Título de Eleitor ou no Passaporte, desde que a biometria tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2027, novas biometrias realizadas na CNH, no Título de Eleitor ou no Passaporte não poderão ser utilizadas para essa finalidade. Nesses casos, será necessária a emissão da CIN.
Já a partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita nos processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS.