O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco e determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
Na decisão, Toffoli ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) adote, com urgência, as medidas necessárias para readequar o tempo de propaganda eleitoral gratuita e demais efeitos da mudança, considerando a posição oficial de neutralidade da federação na eleição para o governo do estado.
A ação foi apresentada pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques (Cidadania), que alegou irregularidades na convenção realizada em 31 de julho de 2026. Segundo ele, o encontro foi conduzido por uma comissão provisória que havia sido destituída no dia anterior e contrariou a decisão da direção nacional da federação, que havia optado pela neutralidade na disputa majoritária.
Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que o TRE-PE já tinha conhecimento, desde julho, de um documento assinado por 10 dos 19 integrantes do colegiado nacional da Federação PSDB-Cidadania, contestando a atuação da representação estadual por descumprimento das normas internas sobre definição de alianças.
Com a decisão, a federação deixa de integrar a coligação de Raquel Lyra, e o TRE-PE deverá recalcular a distribuição do tempo de propaganda eleitoral da candidata.
O advogado Rafael Carneiro, que representa o Cidadania de Pernambuco no STF, afirmou que a decisão corrige uma suposta irregularidade na composição da coligação. Segundo ele, a neutralidade aprovada pela direção nacional da federação deve ser respeitada durante a eleição para o governo do estado.
