O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) que são nulas as indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos políticos ou por ex-parlamentares.
Na decisão, Dino ordenou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal comuniquem imediatamente aos órgãos responsáveis pelo processamento das emendas que qualquer ato atribuindo esse poder a dirigentes partidários ou ex-integrantes do Congresso deve ser considerado sem efeito.
Segundo o ministro, apenas parlamentares e os órgãos competentes do Legislativo têm autorização para indicar e destinar recursos de emendas parlamentares.
Decisão tem relação com investigação sobre emendas
A medida ocorre no contexto das investigações sobre o uso de emendas parlamentares, que resultaram no bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Na decisão, Flávio Dino cita declarações públicas de Valdemar nas quais o dirigente afirma que participava do direcionamento de emendas. No entanto, o PL informou ao STF que o presidente do partido apenas fazia sugestões, sem realizar indicações formais dos recursos.
Para Dino, as informações prestadas pelas legendas mostram que dirigentes partidários não possuem competência para definir, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.
Multa para partidos que não responderam
O ministro também determinou que os presidentes do Podemos e do Solidariedade prestem esclarecimentos ao STF, já que os dois partidos não responderam aos pedidos da Corte sobre a atuação de seus dirigentes na execução de emendas.
Além disso, Dino fixou multa diária de R$ 100 mil caso as legendas continuem sem cumprir a determinação de apresentar as informações solicitadas.
A decisão reforça o entendimento do STF de que a indicação de emendas parlamentares é uma atribuição exclusiva dos parlamentares e das instâncias competentes do Congresso Nacional.