A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica em todo o Brasil. A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.
A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização do procedimento por meios digitais. A nova regra também determina que as etapas da transferência sejam integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Apesar da regulamentação, a nova modalidade ainda depende da implementação dos serviços digitais pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Transferência de veículo terá três modalidades
A resolução estabelece três formas de realizar a transferência de propriedade:
- convencional;
- eletrônica;
- eletrônica custodiada.
Na modalidade convencional, continuam valendo os procedimentos atualmente realizados pelos órgãos de trânsito.
Já na transferência eletrônica, as etapas poderão ser concentradas em um fluxo digital, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na regulamentação, incluindo a realização da vistoria do veículo.
A Senatran trabalha na implementação de uma ferramenta que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
Quando o serviço estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar diferentes etapas da negociação pelo mesmo fluxo digital.
Entre os procedimentos previstos estão:
- registro da negociação;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta e pagamento de débitos;
- pagamento das taxas dos Detrans;
- conclusão da mudança de propriedade;
- integração da vistoria ao processo pelos serviços disponíveis.
Como funcionará a transferência eletrônica custodiada?
A terceira modalidade prevista pelo Contran é a transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o dinheiro pago pelo comprador poderá permanecer em custódia durante o processo.
A quantia só será liberada quando forem cumpridas as condições necessárias para concluir a transferência do veículo.
A regulamentação também prevê mecanismos para bloquear, reverter ou restituir os valores caso a operação não seja concluída.
A modalidade busca aumentar a segurança financeira da negociação, reduzindo o risco de que uma das partes fique sem o veículo ou sem o dinheiro durante o processo.
O que muda para quem compra ou vende um carro?
Atualmente, algumas etapas da transferência já podem ser realizadas de forma digital, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), assinaturas eletrônicas e a comunicação de venda.
No entanto, esses procedimentos podem ocorrer em sistemas diferentes. A nova resolução cria as regras para que as etapas sejam reunidas em um fluxo eletrônico integrado ao Renavam.
A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para as operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Assim, a principal mudança é a criação da base normativa para que a transferência de veículos possa ser realizada de ponta a ponta por meios digitais.
Importante: a publicação da resolução não significa que todas as funcionalidades já estejam disponíveis. A implantação ocorrerá conforme a Senatran disponibilizar os serviços e os sistemas necessários para o novo procedimento.
