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Início Brasil

Supersalários: 67,3 mil servidores receberam valores acima do teto salarial em 2025

Por Junior Melo
11/ago/2026
Em Brasil
Esplanada dos Ministérios — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

Esplanada dos Ministérios — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

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Em 2025, cerca de 67,3 mil servidores públicos receberam, juntos, R$ 24,3 bilhões acima do teto constitucional de remuneração. A maior parte desse valor foi destinada a integrantes do Judiciário, Ministério Público (MP), advocacia e defensorias públicas.

Do total pago acima do limite, R$ 22,8 bilhões, o equivalente a 94%, foram concentrados nos rendimentos de 48,6 mil pessoas. O levantamento aponta ainda que o pagamento acima do teto se tornou recorrente entre integrantes das carreiras jurídicas: ocorreu com pelo menos 85,1% da magistratura, 89,1% do Ministério Público e 52,8% da advocacia pública, considerando servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Os dados fazem parte da Carta do FGV Ibre publicada neste mês e assinada pelo pesquisador Luiz Guilherme Schymura. O estudo foi elaborado com base em pesquisas realizadas pelo cientista político Sérgio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia em San Diego e auditor de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União.

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Guedes-Reis apresenta uma proposta para regulamentar os chamados supersalários e limitar o uso de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”. Segundo a avaliação apresentada no estudo, mudanças nas regras poderiam gerar economia de recursos públicos, permitindo a destinação de parte desse dinheiro para serviços públicos e políticas de redução da desigualdade.

“A manutenção dos supersalários do setor público desmoraliza de início qualquer iniciativa de ajuste do desequilíbrio fiscal estrutural do Brasil que demande cortes de benefícios de pessoas menos privilegiadas”, diz Schymura.

Teto atual e remunerações acima do limite

Considerando os valores de 2025, o teto remuneratório do funcionalismo público era de R$ 46,3 mil mensais, ou aproximadamente R$ 630 mil por ano. O valor corresponde ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar do limite, a remuneração mediana das carreiras analisadas ultrapassa o teto em 61% entre juízes, desembargadores e ministros. No Ministério Público, a mediana fica 40% acima do limite constitucional.

O levantamento também mostra que 637 magistrados receberam mais de R$ 2 milhões em 2025, valor equivalente a três vezes o teto. Considerando o período entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, o número chega a 997 magistrados.

Segundo a análise, houve uma “explosão de casos” justamente no período que antecedeu a decisão do STF sobre os pagamentos adicionais.

A Corte estabeleceu limites para os chamados penduricalhos, verbas que podem elevar significativamente a remuneração de integrantes do funcionalismo. Inicialmente, foi determinado um limite de 70% do teto, equivalente a R$ 32,4 mil, sendo até metade desse valor destinada às verbas indenizatórias e o restante utilizado como referência para o adicional por tempo de serviço.

Após a análise de recursos apresentados contra a decisão, porém, o STF autorizou que algumas parcelas continuassem sendo pagas fora do teto.

Na sexta-feira passada, a Corregedoria-Geral de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Supremo os primeiros saldos referentes a valores considerados devidos a magistrados por verbas reconhecidas antes da imposição do limite aos penduricalhos. A estimativa é de que R$ 1,1 bilhão seja destinado a 782 juízes.

Desigualdade salarial

A diferença entre as remunerações no topo do funcionalismo e a renda média da população também chama atenção. Segundo a Carta do FGV Ibre, a remuneração mediana de juízes, desembargadores e defensores públicos no Brasil corresponde a 48 vezes a renda mediana nacional.

Nos Estados Unidos, essa relação é de seis vezes. Em Portugal e na Alemanha, chega a quatro vezes. O Brasil apresenta a maior diferença entre os 11 países analisados, que incluem Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Peru e Reino Unido.

O estudo também compara os salários dos magistrados brasileiros com os de outros países considerando a paridade do poder de compra. Entre os 25% com menor remuneração dentro da magistratura brasileira, a média chega a US$ 290,9 mil, valor superior ao teto pago a integrantes do Judiciário da Itália, Reino Unido, França, Portugal e Alemanha.

Essa remuneração também equivale a aproximadamente 95% do que recebem os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos.

No outro extremo, os 25% de magistrados mais bem remunerados no Brasil recebem, somados, mais do que os 53 mil magistrados dos outros dez países analisados.

“A desigualdade salarial interna do setor público estatutário passou a superar a do mercado formal privado, invertendo o padrão histórico do funcionalismo como espaço relativamente isonômico e de atenuante das desigualdades do país”, sustenta a Carta baseada na pesquisa de Guedes-Reis.

O que impulsiona os supersalários

Na avaliação de Guedes-Reis, o avanço dos supersalários está relacionado a um “equilíbrio autorreforçado” formado por três mecanismos que atuam de maneira combinada.

O primeiro estaria relacionado ao elevado nível de desigualdade social. Segundo o pesquisador, integrantes das camadas mais altas do funcionalismo utilizariam avanços obtidos na base da estrutura salarial como justificativa para reivindicar aumentos em seus próprios rendimentos.

Depois, a comparação passaria a ser feita com outras categorias que já recebem vantagens e benefícios adicionais, criando uma espécie de ciclo de ampliação dos privilégios.

O terceiro fator apontado é a possibilidade de autorregulação. De acordo com a pesquisa, entre os países analisados, o Brasil é o único em que o Judiciário pode propor normas relacionadas à própria remuneração e também julgar controvérsias envolvendo esse tema.

Guedes-Reis afirma ainda que os penduricalhos costumam avançar de maneira pontual, aproveitando períodos de fragilidade política do Executivo ou do Legislativo, além de momentos de maior disponibilidade fiscal ou menor atenção da opinião pública.

O estudo cita como exemplos a aprovação do auxílio-moradia em 2014 e a retomada do Adicional por Tempo de Serviço em 2022.

“O inverso também ocorre: crises de imagem do próprio STF abrem, em tese, janelas de oportunidade para regulação – como no escândalo do Banco Master envolvendo ao menos dois ministros. Na avaliação de Guedes-Reis, no entanto, essa janela específica já está se fechando sem que uma resposta institucional efetiva tenha avançado”, consta na Carta.

O pesquisador identifica ainda dois fatores que contribuem para a manutenção dos supersalários. Um deles é a definição detalhada do que pode ser classificado como verba remuneratória ou indenizatória, o que abriria espaço para a criação de novos benefícios.

O outro está relacionado à transparência. Na avaliação de Guedes-Reis, divulgar os pagamentos não seria suficiente para resolver o problema. Ele defende a criação de um órgão de governança externo ao setor público, com legitimidade para acompanhar e fiscalizar as prestações de contas.

Proposta para conter os pagamentos acima do teto

Para enfrentar o problema, Guedes-Reis sugere a criação de uma nova referência remuneratória baseada no limite correspondente aos 75% dos magistrados mais bem pagos da amostra internacional analisada.

Inspirado no modelo dos Estados Unidos, o novo teto seria calculado sobre o total recebido pelo servidor no período, incluindo as verbas indenizatórias. Ficariam fora da conta apenas despesas relacionadas a diárias de deslocamento eventual e valores antecipados em favor da administração, desde que devidamente comprovados.

A proposta prevê que todos os pagamentos sejam submetidos ao mesmo limite, estabelecendo como teto o valor correspondente ao percentil 75 da amostra internacional.

Para evitar uma mudança abrupta na remuneração dos servidores que atualmente recebem acima do limite, o pesquisador propõe três regras de transição.

A primeira estabelece que o novo teto seria aplicado somente aos servidores que ingressarem no serviço público depois da aprovação da reforma. Para quem já está na carreira, o valor recebido acima do limite seria preservado como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), permanecendo congelado em termos nominais.

Com o passar dos anos, a inflação faria com que essa parcela perdesse valor real. A remuneração dos servidores que já estão acima do teto atual também seria mantida nominalmente.

Segundo as estimativas de Guedes-Reis, em um período de 20 anos, a primeira regra de transição poderia gerar economia de R$ 167 bilhões. A segunda e a terceira medidas resultariam em economias estimadas de R$ 263 bilhões e R$ 469 bilhões, respectivamente.

Na avaliação apresentada pelo estudo, os recursos economizados poderiam contribuir para melhorar a situação fiscal do país e permitir a transferência de verbas para serviços públicos essenciais, além de ajudar no combate às desigualdades.

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