O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, acusado pelo feminicídio da esposa, a soldado Gisele Alves Santana, de 32 anos. Com a decisão, o oficial permanece preso preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo.
Geraldo responde por homicídio qualificado e fraude processual. Gisele foi encontrada morta em 18 de fevereiro, no apartamento onde o casal vivia, no bairro do Brás, na capital paulista. Inicialmente tratado como suicídio, o caso passou a ser investigado como feminicídio após a perícia apontar inconsistências na cena.
STJ aponta risco de interferência nas provas
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, alegando, entre outros pontos, ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia e o avanço da produção de provas.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, porém, entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a concessão do pedido. Segundo a decisão, a posição ocupada pelo acusado na hierarquia da Polícia Militar poderia favorecer eventual influência sobre testemunhas, algumas delas policiais.
O tribunal também considerou as suspeitas de alteração da cena do crime e eliminação de vestígios como elementos que reforçam a necessidade da prisão preventiva.
Interrogatório é remarcado para setembro
O interrogatório de Geraldo, que estava previsto para esta sexta-feira (28), foi remarcado para 8 de setembro, às 10h. A mudança ocorreu após a perita responsável pelo caso solicitar prazo adicional para complementar um laudo.
A Justiça determinou que o Instituto de Criminalística apresente a prova complementar em até cinco dias. O interrogatório será a última etapa prevista para o encerramento da instrução processual.
Ao longo de quatro dias de audiências, já foram ouvidos policiais militares, peritos, delegados, médicos, familiares da vítima e a filha de Gisele, de 7 anos.
Investigação aponta tentativa de simular suicídio
Segundo o Ministério Público, Geraldo teria tentado alterar a cena do crime para fazer parecer que Gisele havia cometido suicídio. Laudos periciais apontaram inconsistências na versão apresentada pela defesa e identificaram vestígios que, segundo a acusação, podem relacionar o oficial à tentativa de modificar a cena.
O Ministério Público sustenta ainda que o crime teria sido cometido por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento.
A defesa, por sua vez, nega as acusações e informou que aguarda o julgamento colegiado do habeas corpus.
Com o encerramento da instrução, o processo deverá avançar para a próxima etapa, que definirá o prosseguimento da ação penal perante o Tribunal do Júri.
