Um passageiro foi retirado de um avião durante o embarque no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, no Paraná, na segunda-feira (10), após afirmar que poderia haver uma bomba dentro de uma caixa de som.
A Polícia Federal foi acionada e ouviu o passageiro e outras três pessoas que viajavam com ele. Após a apuração, os agentes constataram que a suspeita não tinha fundamento e que se tratava de uma falsa comunicação de crime.
Segundo as informações apuradas, o passageiro teria ajudado uma comissária de bordo a retirar a caixa de som, que não possuía espaço adequado para ser acomodada na cabine. Durante o procedimento, ele teria dito que poderia haver uma bomba dentro do equipamento.
A comissária comunicou o comandante sobre a declaração. Como medida de segurança, os quatro passageiros que viajavam juntos foram retirados da aeronave e encaminhados para prestar esclarecimentos às autoridades.
A Polícia Federal também realizou uma avaliação de segurança na aeronave. Após a verificação, não foi encontrada nenhuma ameaça relacionada a explosivos.
Diante da situação, a PF registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por comunicação falsa de crime.
O que diz a lei
De acordo com o Código Penal, comete comunicação falsa de crime quem provoca a ação da autoridade ao comunicar a ocorrência de um crime ou contravenção que sabe não ter acontecido.
A conduta pode resultar em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
O caso foi registrado pelas autoridades e, após os procedimentos de segurança, a ocorrência foi tratada como uma falsa ameaça de bomba.