O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar, no cálculo da pena de Simone Macedo, o período em que ela permaneceu em recolhimento domiciliar durante as noites e aos fins de semana. Simone foi condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão contrariou o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, em julgamento encerrado na quarta-feira (5), no plenário virtual da Corte.
Por seis votos a quatro, os ministros acolheram um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que atualmente acompanha o caso. Além do período de recolhimento domiciliar, o STF também reconheceu o abatimento dos 59 dias em que Simone ficou presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023.
Aos 54 anos, Simone trabalhava como gerente de recursos humanos e vivia em São Paulo quando passou a ser investigada. Em 30 de maio de 2025, ela foi condenada pelo STF a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação.
A pena de prisão foi posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos. Entre as determinações estão o cumprimento de 225 horas de serviços comunitários, a participação em um “curso sobre democracia” e a proibição de utilizar redes sociais.
Moraes ficou vencido no julgamento
Alexandre de Moraes havia reconhecido somente o direito ao desconto dos 59 dias de prisão preventiva. O ministro, porém, rejeitou a possibilidade de contabilizar também o período de recolhimento domiciliar.
Segundo o relator, a legislação não autoriza a aplicação da chamada detração penal — mecanismo que permite descontar da pena o período de restrição de liberdade já cumprido — quando a medida cautelar adotada é diferente da prisão.
O ministro Cristiano Zanin apresentou entendimento divergente. Para ele, a obrigação de permanecer em casa durante as noites e nos fins de semana representa uma restrição concreta à liberdade da pessoa submetida à medida.
Zanin propôs que fosse descontado um dia da pena para cada dia cumprido sob recolhimento domiciliar. O entendimento considerou ainda que Simone havia recebido inicialmente uma condenação em regime aberto.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Além de Moraes, votaram contra a inclusão do período de recolhimento domiciliar na detração os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Decisão não anula condenação
A decisão do STF não absolve Simone Macedo nem cancela a condenação relacionada aos atos de 8 de janeiro.
O entendimento da Corte determina apenas que as restrições de liberdade cumpridas antes da condenação sejam consideradas no cálculo do tempo de pena já cumprido.
Os documentos do processo não especificam quantos dias de recolhimento domiciliar serão efetivamente descontados. Também não é possível concluir, neste momento, que Simone já tenha cumprido integralmente a pena.
Segundo apuração do Oeste, a Defensoria Pública da União realiza os cálculos para determinar o período de detração a ser aplicado ao caso.
