Trabalhar como mesário nas eleições garante ao eleitor alguns benefícios previstos pela legislação eleitoral. Embora a atividade não tenha remuneração paga pela Justiça Eleitoral, a participação assegura compensações, como folgas remuneradas, auxílio-alimentação e, em determinadas situações, vantagem em concursos públicos.
Para cada dia de convocação, o mesário tem direito a dois dias de folga remunerada. O benefício também é válido para os dias de treinamento. As folgas não podem gerar desconto no salário e devem ser combinadas entre o trabalhador e o empregador quanto ao período em que serão utilizadas.
Durante cada turno eleitoral, o mesário também recebe auxílio-alimentação de R$ 65.
Estudantes de instituições de ensino superior podem ainda aproveitar as horas dedicadas ao treinamento e ao trabalho eleitoral como atividades curriculares complementares, desde que a faculdade ou universidade tenha convênio com a Justiça Eleitoral.
A atuação como mesário também pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos. Nesse caso, porém, o benefício depende de previsão específica no edital da seleção.
Como funciona a convocação
A Justiça Eleitoral comunica oficialmente os eleitores selecionados por meio de uma carta de convocação. O documento informa a função que será desempenhada, além das datas e dos locais de treinamento e votação.
Nas eleições de 2026, o prazo para convocação terminou em 5 de agosto. A convocação contempla os mesários que trabalharão no primeiro turno e, caso seja necessário, no segundo turno.
Eleitores com 18 anos ou mais e que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral podem se cadastrar voluntariamente para atuar como mesários. O cadastro fica disponível de forma permanente.
A inscrição pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou presencialmente no cartório eleitoral. O cadastro como voluntário dá prioridade em uma eventual convocação, mas não significa que o eleitor será necessariamente chamado.
Quem não pode ser mesário
A legislação estabelece algumas restrições. Não podem exercer a função:
- candidatas e candidatos, além de cônjuges e parentes até o segundo grau;
- integrantes de diretórios de partidos políticos ou federações que ocupem funções executivas;
- autoridades e agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- pessoas que trabalhem no serviço eleitoral;
- menores de 18 anos;
- agentes de Segurança Penitenciária, de Escolta e Vigilância Penitenciária;
- guardas civis municipais, mesmo quando atuam de forma voluntária.
O que faz um mesário durante a votação
No dia da eleição, os mesários participam inicialmente do processo de identificação das eleitoras e dos eleitores. Depois que o voto é registrado, a equipe entrega o comprovante de votação.
Nos casos em que o eleitor precisa justificar a ausência, cabe aos mesários verificar o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e fornecer o comprovante correspondente.
A equipe também orienta eleitores que desejem registrar uma deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar informações sobre uma deficiência visual que deixou de existir. Nesses casos, os mesários orientam sobre o preenchimento do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência.
A partir das 17h, os mesários distribuem as senhas de acesso à seção eleitoral. Também são responsáveis por preencher a Ata da Mesa Receptora e organizar a fila de votação de acordo com as prioridades previstas pela Justiça Eleitoral.
