TJMG entendeu que exigência de documento para acesso ao banheiro feminino violou princípios de igualdade e dignidade
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um shopping e a empresa de segurança terceirizada responsável pelo estabelecimento a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma mulher trans. A decisão considerou que houve tratamento discriminatório durante um episódio ocorrido no banheiro feminino.
O caso teve início quando a mulher, acompanhada de uma amiga, utilizou o banheiro feminino do centro comercial. Segundo o processo, após a utilização do espaço, um segurança orientou as duas a utilizarem o banheiro masculino, alegando a presença de mães e crianças no local.
Na sequência, o funcionário teria exigido da mulher um documento que comprovasse a alteração de sexo para permitir o acesso ao banheiro feminino.
A mulher afirmou à Justiça que a situação provocou constrangimento e configurou discriminação em razão de sua identidade de gênero.
Decisão em segunda instância
Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Contagem (MG) rejeitou o pedido de indenização. Na avaliação da primeira instância, as provas apresentadas no processo não seriam suficientes para justificar a condenação.
A decisão foi contestada pela mulher e chegou à 20ª Câmara Cível do TJMG. Ao analisar o recurso, a desembargadora Lílian Maciel reconheceu a identidade de gênero como uma manifestação da personalidade e entendeu que a conduta adotada pelo estabelecimento violou princípios de igualdade e dignidade.
Para a magistrada, a exigência de documentação para permitir o acesso ao banheiro feminino colocou a autora em uma situação diferente daquela imposta aos demais frequentadores do shopping.
“Exigir documento para validar o acesso ao banheiro feminino submeteu a autora a tratamento diferente daquele imposto aos demais frequentadores”, afirmou a desembargadora.
Com o entendimento, o shopping e a empresa de segurança foram condenados ao pagamento conjunto de R$ 2 mil por danos morais.
