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Início Brasil

Governo do RN manda empresas anteciparem 90% do ICMS de agosto e setembro

Por Junior Melo
19/ago/2026
Em Brasil
Governo também antecipou ICMS no ano passado. Na época, a Sefaz pretendia arrecadar R$ 30 mi para ajustar fluxo de caixa| Foto: Joana Lima

Governo também antecipou ICMS no ano passado. Na época, a Sefaz pretendia arrecadar R$ 30 mi para ajustar fluxo de caixa| Foto: Joana Lima

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O Governo do Rio Grande do Norte determinou que empresas atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes que recolhem ICMS pelo regime de substituição tributária antecipem parte do imposto referente aos meses de agosto e setembro de 2026.

A medida estabelece que 90% do ICMS devido ou retido no mês anterior seja recolhido antecipadamente até 1º de outubro. A determinação consta na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN).

A decisão ocorre em meio ao cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo Estado. Nos últimos meses, o governo registrou atrasos no pagamento de parte de aposentados e pensionistas, além de contingenciamentos provocados pela frustração de receitas, que ultrapassou R$ 745 milhões neste ano.

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Em julho, a governadora Fátima Bezerra também solicitou ao Ministério da Fazenda o adiamento para outubro da execução de uma contragarantia referente a uma parcela de US$ 14,54 milhões, equivalente a cerca de R$ 80 milhões, de um empréstimo contratado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), ligado ao Banco Mundial.

Na ocasião, a governadora afirmou que a execução imediata da dívida poderia comprometer o pagamento da folha de pessoal, repasses constitucionais e outros compromissos do Estado.

Como funciona a antecipação

Na prática, a medida modifica o momento em que as empresas precisam recolher o imposto.

Normalmente, o ICMS é recolhido posteriormente às operações de venda das mercadorias. Com a nova regra, parte do imposto passa a ser paga antecipadamente, antes da realização das vendas que servirão como referência para o recolhimento.

O cálculo terá como base 90% do ICMS devido ou retido no mês anterior.

Para o economista Arthur Néo, a medida representa uma estratégia de curto prazo para reforçar o caixa estadual.

Segundo ele, o mecanismo permite ao governo aumentar temporariamente a disponibilidade financeira para fazer frente às despesas obrigatórias.

O economista também destaca que o Rio Grande do Norte enfrenta há anos um cenário de elevada rigidez orçamentária, com parcela significativa da receita comprometida com despesas obrigatórias.

O Balanço Orçamentário até junho prevê um déficit de R$ 28,61 bilhões, valor incluído no planejamento por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), conforme o próprio documento.

Empresas podem ter impacto no fluxo de caixa

Na avaliação de Néo, a antecipação pode afetar o planejamento financeiro das empresas, especialmente em um período de juros elevados e maior comprometimento do capital de giro.

O economista recomenda que os contribuintes façam uma revisão do planejamento financeiro e calculem previamente o valor que deverá ser desembolsado até 1º de outubro.

Outra orientação é revisar estoques e compras durante agosto e setembro, evitando concentração de despesas justamente no período em que haverá maior saída de recursos para o pagamento antecipado do imposto.

Também é recomendada a negociação de prazos com fornecedores e, quando possível, a antecipação de recebíveis. A estratégia seria preservar a liquidez sem recorrer a linhas de crédito com juros elevados.

Tributarista questiona medida

O advogado tributarista Vanildo Fausto afirma que a determinação pode ser questionada judicialmente. Segundo ele, associações e sindicatos dos setores atingidos podem recorrer à Justiça.

O especialista também aponta possível impacto sobre o capital de giro das empresas, principalmente aquelas que trabalham com grande quantidade de produtos e dependem do prazo de venda das mercadorias.

De acordo com Fausto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria estabelecido que os estados não podem alterar o momento de recolhimento do ICMS sem previsão em lei ordinária. O tributarista afirma, porém, que o Rio Grande do Norte utiliza uma legislação antiga como fundamento para a antecipação.

Simples Nacional fica fora

A regra tem caráter excepcional e não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo o tributarista, isso ocorre porque, para essas empresas, o ICMS já é recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente com outros tributos.

Medida semelhante foi adotada em 2025

O Governo do Rio Grande do Norte também adotou uma antecipação do ICMS em outubro de 2025.

Naquele momento, a medida alcançou empresas beneficiárias de incentivos fiscais, incluindo participantes do Proedi e empresas enquadradas em regimes especiais destinados a atacadistas e centrais de distribuição.

A antecipação correspondia a 50% do imposto, com pagamento previsto até 28 de outubro. O valor seria posteriormente compensado no recolhimento do ICMS referente às operações realizadas naquele mês.

Segundo a Sefaz-RN, a medida tinha como objetivo antecipar aproximadamente R$ 30 milhões para auxiliar no fluxo de receitas do Estado.

Na ocasião, entidades do setor produtivo demonstraram preocupação com possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa das empresas, além de investimentos e empregos.

A Sefaz-RN foi procurada para explicar os motivos da nova antecipação, mas não havia respondido até o fechamento da matéria.

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