O Estado do Tocantins foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motociclista que alegou ter sido atingido com spray de pimenta durante uma abordagem realizada por um agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O caso ocorreu em Taquaralto, na região sul de Palmas.
A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital. Conforme a sentença, o episódio aconteceu em 21 de outubro de 2025, quando o motociclista retornava do trabalho pela Avenida Tocantins.
Segundo o processo, o condutor percebeu que um agente de trânsito havia anotado a placa de sua motocicleta e lavrado uma multa. Ao parar para solicitar uma cópia do auto de infração, iniciou-se uma discussão entre os dois.
O motociclista afirmou que, durante o desentendimento, o agente o empurrou. Em seguida, quando ele já deixava o local, o servidor teria ido atrás dele e utilizado spray de pimenta em seu rosto. Ainda de acordo com a ação, uma mulher que passava pela região também foi atingida pelo produto.
Após o ocorrido, o motociclista registrou um boletim de ocorrência e apresentou fotografias que, segundo o processo, mostravam queimaduras na lateral do pescoço.
Na defesa, o Estado do Tocantins sustentou que não havia provas suficientes para comprovar a relação entre a conduta do agente e os danos alegados pelo motociclista. Também argumentou que o condutor teria provocado o servidor com ofensas verbais e afirmou que a atuação ocorreu dentro das atribuições de fiscalização.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni concluiu que o uso do spray de pimenta foi excessivo e incompatível com a situação apresentada.
“A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz também considerou que o boletim de ocorrência, as fotografias das lesões e uma comunicação interna do Detran confirmaram a ocorrência dos fatos e a participação do agente envolvido.
Na sentença, o magistrado entendeu que o motociclista sofreu agressão física em via pública, queimaduras e exposição diante de outras pessoas, circunstâncias que ultrapassam um mero aborrecimento e justificam a reparação por danos morais.
Com isso, determinou que o Estado do Tocantins pague indenização de R$ 15 mil ao motociclista, com atualização monetária pela taxa Selic.
Procurado pelo g1, o Governo do Tocantins foi questionado sobre a condenação e se o agente citado continua exercendo suas funções, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
