O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Distrito Federal nos cinco primeiros dias de campanha. As reclamações foram registradas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial disponibilizada pela Justiça Eleitoral para receber denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
A maior parte dos registros está relacionada à propaganda eleitoral em vias públicas. Na sequência aparecem denúncias envolvendo publicidade na internet e o uso irregular de adesivos em veículos.
Entre os cargos disputados, os candidatos a deputado distrital concentram o maior número de denúncias. Depois aparecem os concorrentes a deputado federal e, em seguida, os candidatos ao governo do Distrito Federal.
Os candidatos à Presidência da República foram citados em apenas uma denúncia até o momento. O caso envolve uma suposta irregularidade em propaganda divulgada pela internet.
Na eleição geral de 2022, o aplicativo Pardal registrou 2.179 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Distrito Federal.
IMAGEM: Reprodução/ Metrópoles
Como funciona o Pardal
O Pardal é um aplicativo gratuito desenvolvido pelo TSE para permitir que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades cometidas durante campanhas.
Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deve explicar o que aconteceu e pode anexar fotografias, vídeos, áudios e outros arquivos que ajudem a comprovar a denúncia.
O sistema faz uma classificação inicial das ocorrências entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de irregularidade relacionadas à publicidade eleitoral. Depois do envio, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar o registro.
Quando o caso não está dentro das atribuições do Pardal, a denúncia pode ser direcionada para outros canais da Justiça Eleitoral. Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado a situações de desinformação que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Também existem canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado para receber denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outras irregularidades que possam interferir na disputa.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS.
O que é proibido durante a campanha
As regras estabelecidas pelo TSE proíbem diferentes práticas durante o período eleitoral. Entre elas estão:
- realização de propaganda por telemarketing, independentemente do horário;
- envio em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário;
- prática ou permissão de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados;
- instalação de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes;
- utilização de trios elétricos em campanhas, salvo para sonorização de comícios;
- divulgação de propaganda por outdoors, inclusive eletrônicos;
- veiculação de conteúdo com preconceito ou discriminação por origem, raça, etnia, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência;
- calúnia, difamação ou injúria contra pessoas ou ataques a órgãos e entidades que exerçam autoridade pública;
- propaganda que desrespeite os símbolos nacionais;
- conteúdos que depreciem a condição da mulher ou estimulem discriminação relacionada ao sexo, cor, raça ou etnia.
Casos de abuso ou excesso podem ser analisados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Regras para propaganda nas ruas
Comícios e a utilização de equipamentos sonoros fixos são permitidos das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido até as 2h.
Carros de som podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Já alto-falantes e amplificadores podem funcionar até a véspera da eleição, das 8h às 22h.
Os equipamentos sonoros devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando esses estabelecimentos estiverem em funcionamento.
A legislação também proíbe a realização de showmícios, tanto presenciais quanto on-line, assim como apresentações artísticas em comícios e reuniões eleitorais.
A distribuição de materiais impressos, como santinhos, além da realização de carreatas, passeatas e caminhadas, é permitida até as 22h da véspera da eleição.
Os materiais gráficos utilizados na campanha devem apresentar o CNPJ ou CPF do responsável pela produção e do contratante, além da quantidade de exemplares produzidos.
Propaganda eleitoral na internet
A divulgação de propaganda eleitoral pela internet é permitida dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O conteúdo pode ser publicado nos sites oficiais de candidatos, partidos, federações e coligações.
Também é permitido o envio de propaganda por e-mail para endereços previamente cadastrados, desde que o destinatário tenha autorizado o recebimento.
O impulsionamento de conteúdo também é permitido dentro das regras eleitorais. Os endereços dos sites e páginas eletrônicas utilizados por candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.
