Termina nesta segunda-feira (17) o prazo para o Discord suspender as transmissões ao vivo no Brasil. A determinação foi feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estabeleceu que a funcionalidade não deverá estar disponível a partir desta terça-feira (18).
A medida foi determinada na última quarta-feira (12), em caráter preventivo, com base em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A agência concedeu três dias úteis para que a plataforma interrompesse as lives e outros recursos equivalentes de compartilhamento de vídeos.
A decisão recebeu avaliação positiva de especialistas que acompanham a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Marie Santini, diretora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab UFRJ), considerou adequada a suspensão. Maria Mello, do Instituto Alana, também classificou a medida como importante, principalmente por poder servir de referência para outras plataformas.
Segundo Mello, porém, será necessário acompanhar a resposta do Discord para saber se a medida será suficiente. A efetividade dependerá do cumprimento da determinação e da adoção de mecanismos capazes de oferecer proteção adequada aos usuários menores de idade.
Especialistas defendem mecanismos de segurança
O Discord é uma plataforma que permite comunicação por texto, voz e vídeo. Embora seja bastante utilizada por jogadores, também oferece recursos de transmissão ao vivo, nos quais usuários podem acompanhar e comentar conteúdos em tempo real.
A discussão sobre a segurança de crianças e adolescentes nessas plataformas ganhou força nas últimas semanas. A primeira-dama Janja da Silva chegou a defender a retirada imediata do Discord do ar após mencionar o caso de uma adolescente que morreu durante transmissões realizadas em grupos da plataforma.
O Discord classificou a decisão da ANPD como “prematura” e afirmou que a avaliação da agência não refletiria os investimentos realizados pela empresa na segurança dos usuários.
A própria plataforma, entretanto, reconheceu que seu sistema de proteção apresentou falhas no caso envolvendo a adolescente de 13 anos. Segundo a empresa, a primeira comunicação sobre risco iminente de morte ou lesão corporal grave ocorreu às 3h50, enquanto o servidor foi retirado do ar às 4h15.
Para Maria Mello, situações desse tipo podem começar fora do Discord. Segundo a pesquisadora, criminosos podem se aproximar de adolescentes em outras redes sociais e posteriormente levá-los para ambientes fechados, onde as transmissões são realizadas.
Ela defende que a verificação de idade seja uma das primeiras medidas adotadas pelas plataformas. A especialista também considera importante o uso de inteligência artificial para identificar situações envolvendo exploração, aliciamento e coerção e permitir respostas rápidas em casos de maior risco.
Marie Santini, do NetLab, avalia que não basta estabelecer regras. Para ela, as plataformas também precisam garantir transparência, mecanismos de fiscalização e sanções capazes de produzir impacto efetivo sobre as empresas.
Discord pediu reconsideração da decisão
A suspensão das transmissões deverá permanecer em vigor até que o Discord demonstre ter adotado medidas consideradas eficazes para proteger crianças e adolescentes.
A determinação ocorreu após uma fiscalização iniciada pela ANPD em 7 de agosto. O procedimento analisou possíveis falhas da plataforma na proteção de menores.
De acordo com a agência, o Discord estaria sendo utilizado de maneira recorrente para práticas que violam direitos de crianças e adolescentes. As transmissões ao vivo, segundo a ANPD, teriam sido utilizadas em situações envolvendo violência, assédio, incentivo à automutilação e indução ao suicídio.
Antes da decisão, o Discord havia apresentado uma proposta com medidas destinadas a reforçar a segurança dos usuários, principalmente do público infantojuvenil. O documento foi encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) em 10 de agosto, após reuniões envolvendo representantes da empresa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da AGU e da ANPD.
Na sexta-feira (14), a plataforma enviou à ANPD os esclarecimentos solicitados após a determinação de suspensão.
No documento, a empresa afirmou trabalhar continuamente para manter um ambiente digital seguro e saudável e rejeitou qualquer prática relacionada à violência, automutilação ou incentivo a comportamentos lesivos.
O Discord também protocolou um pedido para que a ANPD revogue a suspensão. A empresa argumentou que não conseguiria cumprir o prazo de três dias úteis estabelecido pela agência para interromper as transmissões ao vivo.
O que determina o ECA Digital
A decisão da ANPD teve entre seus fundamentos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. Segundo a agência, o Discord teria descumprido normas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Em vigor desde 17 de março de 2026, o ECA Digital amplia para o ambiente online as regras de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação alcança não apenas plataformas voltadas especificamente ao público infantil e adolescente, mas também serviços digitais que possam ser acessados por esse público.
Entre as obrigações previstas estão a adoção de medidas para prevenir violência, abuso sexual, assédio, automutilação, suicídio, uso de drogas, jogos de azar, pornografia e outros riscos.
As plataformas também devem adequar conteúdos às diferentes faixas etárias, impedir o acesso a materiais ilegais ou inadequados e utilizar mecanismos considerados confiáveis para verificação de idade.
A legislação prevê ainda proteção aos dados pessoais de crianças e adolescentes, ferramentas de supervisão parental e medidas para evitar o uso compulsivo dos serviços digitais.
Outra regra é a proibição do perfilamento de menores para fins de publicidade comercial. Grandes plataformas também estão sujeitas a mecanismos de fiscalização, auditoria e apresentação periódica de relatórios.
O descumprimento das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital pode resultar em sanções previstas na legislação.
