O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Pablo Marçal e manteve a decisão que tornou o empresário inelegível por oito anos em razão do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Apesar da decisão, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento foi retomado após um pedido de vista. Conforme a certidão divulgada pelo TRE-SP, os desembargadores rejeitaram, de forma unânime, os embargos apresentados pela defesa, preservando o acórdão aprovado em dezembro de 2025.
Na ocasião, a Corte havia mantido, por quatro votos a três, a condenação de Pablo Marçal pela realização do chamado “campeonato de cortes” durante a campanha eleitoral.
Com a rejeição do recurso, segue válida a decisão que torna o empresário inelegível até 2032, com base na Lei da Ficha Limpa.
Caso envolveu “campeonato de cortes”
O processo teve origem após a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Segundo o entendimento do TRE-SP, o então pré-candidato promoveu competições conhecidas como “campeonatos de cortes”, oferecendo premiações em dinheiro a usuários da plataforma Discord para que divulgassem e viralizassem conteúdos relacionados à sua campanha nas redes sociais.
A legislação eleitoral proíbe o impulsionamento remunerado de conteúdos eleitorais por perfis de terceiros, tanto no período oficial de campanha quanto durante a pré-campanha.
A ação foi movida pela então candidata Tabata Amaral, atualmente deputada federal.
Na decisão proferida em dezembro de 2025, o Tribunal afastou as acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos, mas concluiu que houve uso indevido dos meios de comunicação.
Além da inelegibilidade por oito anos, Pablo Marçal foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 420 mil.
Ao votar pela condenação, o relator do processo, desembargador Cláudio Langroiva Pereira, afirmou que a estratégia utilizada pelo empresário era inédita nas eleições brasileiras, mas incompatível com a legislação eleitoral.
“A estratégia de engenharia social, desenvolvida pelo recorrente [Pablo Marçal], é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, seja pela impossibilidade de controle (mesmo pelos seus organizadores) e de fiscalização; seja pela oferta de remuneração de pessoas físicas, para a promoção de candidatura”, afirmou o magistrado.
Empresário ainda pode disputar eleição sob recurso
Mesmo com a condenação, Pablo Marçal ainda poderá registrar candidatura enquanto houver recursos pendentes na Justiça Eleitoral, concorrendo na condição de sub judice.
Em pesquisa Genial/Quaest divulgada no último dia 29, o empresário apareceu com 9% das intenções de voto na disputa por uma vaga no Senado por São Paulo, ocupando a terceira colocação.
No levantamento, as ex-ministras Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB) lideram a corrida, com 14% e 12% das intenções de voto, respectivamente.
O União Brasil apoia a reeleição do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A chapa para o Senado conta com as candidaturas do deputado federal Guilherme Derrite e do deputado estadual André do Prado (PL).
Na mesma pesquisa, Derrite registrou 8% das intenções de voto, enquanto André do Prado apareceu com 5%.