A temporada de debates das eleições de 2026 começa neste domingo (9/8), com confrontos entre candidatos aos governos de 13 estados e do Distrito Federal. Os primeiros encontros serão promovidos pela Band, a partir das 20h.
Entre os estados com debates previstos estão Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal.
A programação ocorre uma semana antes do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar comícios, distribuir material de campanha e fazer propaganda na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Presidenciáveis entram na disputa
O primeiro debate entre candidatos à Presidência da República está previsto para 23 de agosto, às 20h. O encontro será promovido pela Band em parceria com TV Cultura, TV Gazeta e Jovem Pan, com transmissão também pelas plataformas digitais.
Outros três debates presidenciais estão previstos para o primeiro turno:
- 23 de agosto, às 20h: Band, TV Cultura, TV Gazeta e Jovem Pan;
- 14 de setembro, às 20h: consórcio A Hora da Decisão;
- 27 de setembro, às 20h: Record;
- 1º de outubro, às 20h: TV Globo.
As datas ainda podem sofrer alterações conforme acordos entre emissoras, partidos e candidatos.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo estadual obtenha mais da metade dos votos válidos, os dois mais votados disputarão o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Debates no segundo turno
As emissoras também já trabalham com possíveis confrontos entre os candidatos que avançarem para o segundo turno.
A Band prevê um debate entre 7 e 18 de outubro. A Record programou o encontro para 18 de outubro, enquanto a TV Globo prevê o último debate presidencial para 23 de outubro.
Quem poderá participar?
A participação nos debates segue regras previstas na legislação eleitoral, especialmente na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
Nos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, têm participação assegurada os candidatos de partidos ou federações que tenham representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Candidatos de legendas que não atingirem esse número podem ser convidados pelas emissoras, mas não têm participação obrigatória garantida.
