As regras de transição para quem busca a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por novas atualizações automáticas em 2026. As mudanças aumentam progressivamente as exigências de idade e pontuação para trabalhadores que já contribuíam para a Previdência antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
A atualização afeta segurados que pretendem solicitar o benefício nos próximos meses e se enquadram nas regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Para quem começou a contribuir após novembro de 2019, os critérios permanentes da aposentadoria por idade permanecem os mesmos. Mulheres precisam ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens devem ter 65 anos e no mínimo 20 anos de contribuição.
Já para quem está nas regras de transição, os requisitos aumentam gradualmente em 2026.
Idade mínima progressiva
Na regra da idade mínima progressiva, o trabalhador precisa cumprir simultaneamente a idade mínima e o tempo de contribuição. A idade exigida aumenta seis meses a cada ano, conforme o cronograma estabelecido pela reforma.
Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade e pelo menos 35 anos de contribuição.
A regra continuará avançando nos próximos anos até atingir os limites previstos pela Reforma da Previdência.
Regra dos pontos
Outra possibilidade é a regra de pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo total de contribuição. A pontuação mínima também aumenta progressivamente.
Em 2026, são exigidos:
- Mulheres: 93 pontos, além de pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 103 pontos, além de pelo menos 35 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição alcança 93 pontos e atende à exigência de pontuação, desde que cumpra os demais critérios da regra.
Regras de pedágio não mudam
Diferentemente das modalidades progressivas, as regras de pedágio de 50% e de 100% não sofrem o mesmo aumento anual de idade ou pontuação.
O pedágio de 50% é destinado aos segurados que, em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Nesse caso, é preciso cumprir o período que faltava na época da reforma acrescido de 50%. Não há idade mínima nessa modalidade.
Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019.
Nessa regra, é necessário ter idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de cumprir o tempo de contribuição exigido e o período adicional correspondente ao pedágio.
Como consultar quando poderá se aposentar?
O segurado pode utilizar o simulador de aposentadoria do Meu INSS para verificar quanto tempo falta para cumprir os requisitos e quais regras de transição podem estar disponíveis.
Para fazer a consulta, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”. A ferramenta utiliza as informações registradas nos sistemas do INSS e permite comparar diferentes possibilidades.
A simulação, porém, serve apenas como referência e não garante automaticamente o direito ao benefício. É importante conferir se todos os períodos de contribuição estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
As mudanças de 2026 não representam uma nova reforma da Previdência. Elas fazem parte do cronograma de transição estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019, que prevê aumentos graduais nos requisitos até que sejam alcançados os critérios definitivos.
