O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da Petição 16.210, procedimento que envolve o senador Jaques Wagner (PT-BA) no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master. O caso reúne fundamentos usados para autorizar medidas cautelares da Polícia Federal durante uma apuração sobre possíveis crimes envolvendo investigados ligados à instituição financeira.
A petição é um desdobramento do Inquérito 5.026 e reúne informações que embasaram decisões como o monitoramento de localização de celulares e a preservação de dados digitais. Com a retirada do sigilo, vieram a público trechos em que Mendonça demonstra preocupação com um possível vazamento de informações sensíveis da investigação.
Em um dos pontos da decisão, o ministro afirma que um dos investigados solicitou uma audiência em seu gabinete no dia 9 de junho, mesma data em que chegaram ao STF representações da Polícia Federal relacionadas a uma nova fase da apuração.
Segundo Mendonça, o pedido de reunião ocorreu antes mesmo da distribuição formal de parte dos pedidos policiais, o que, na avaliação do magistrado, poderia representar risco às diligências.
“Trata-se de solicitação de audiência, por parte de um dos investigados, recebida pelo meu gabinete, enquanto ministro relator do caso, no mesmo dia em que aportaram as representações da Polícia Federal relacionadas à presente fase investigativa”, escreveu o ministro.
A decisão, porém, não informa quem foi o responsável pelo pedido de audiência. Por isso, o documento não permite afirmar oficialmente que a solicitação tenha sido feita pelo senador Jaques Wagner.
O trecho passou a ser relacionado a uma reunião revelada pelo ICL Notícias, que teria ocorrido entre Wagner e Mendonça dias antes da deflagração da nona fase da Operação Compliance Zero, autorizada pelo próprio ministro.
Segundo informações divulgadas na ocasião, o senador teria procurado o magistrado para tratar de suspeitas envolvendo sua relação com o empresário Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master. Wagner afirmou que o vínculo era de caráter pessoal.
Medidas autorizadas pela Justiça
Com base nas informações apresentadas pela Polícia Federal, Mendonça autorizou medidas de coleta de dados de investigados, incluindo informações de localização de celulares, registros técnicos de chamadas, conexões de internet e dados de antenas de telefonia.
A decisão também determinou a preservação de dados digitais, como arquivos em nuvem, endereços de IP e históricos de sincronização, com o objetivo de evitar a perda de possíveis provas.
Entre os alvos das medidas estavam Jaques Wagner, Augusto Ferreira Lima e outros quatro investigados. A autorização, segundo o documento, não permitiu a interceptação do conteúdo de ligações, mas apenas o acesso a dados técnicos e registros de comunicação.
A Polícia Federal havia relatado ao STF que o grupo investigado utilizaria recursos como mensagens temporárias, encontros presenciais e outros mecanismos que poderiam dificultar a recuperação de informações.
Suspeitas envolvendo o Banco Master
A investigação apura suspeitas de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionados ao Banco Master.
Segundo a Polícia Federal, existem indícios que precisam ser esclarecidos sobre possíveis benefícios recebidos por pessoas ligadas ao senador Jaques Wagner e sua eventual relação com temas discutidos no Senado envolvendo a instituição financeira.
Entre os elementos citados pelos investigadores estão a compra de um apartamento em Salvador, pagamentos a uma empresa ligada ao núcleo familiar do parlamentar, uso de aeronaves e recebimento de ingressos para eventos.
Mendonça ressaltou, no entanto, que a autorização das medidas não representa uma conclusão sobre culpa ou responsabilidade dos investigados, mas apenas a necessidade de aprofundar as apurações.
Arquivamento da petição
Após a realização das diligências, a Polícia Federal informou ao STF que as medidas haviam sido concluídas. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República.
Em julho, após manifestação da PGR, Mendonça determinou o arquivamento da Petição 16.210, por entender que as medidas cautelares já haviam cumprido sua finalidade.
O arquivamento não encerra o inquérito principal e não representa uma decisão de mérito sobre os investigados. Com o fim do procedimento, o ministro retirou o sigilo dos autos, permitindo a divulgação dos fundamentos da decisão.
