O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de um vídeo publicado pelo militante petista Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelo canal Plantão Brasil, que atribuía ao senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a prática de crimes sem respaldo em investigações ou decisões judiciais.
A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques. O vídeo, publicado em 26 de junho, tinha como título: “PF pega ligação de Bolsonaros com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira! Traições!”. Na gravação, o senador era associado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o TSE, o conteúdo apresentava como fatos comprovados acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e ligação com organização criminosa, embora, até o momento, não exista indiciamento, denúncia ou decisão judicial que sustente essas imputações contra Flávio Bolsonaro.
Ao fundamentar a decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que a liberdade de expressão assegura o direito à crítica política, mas não autoriza a divulgação de informações falsas como se fossem fatos comprovados.
Na decisão, o magistrado afirmou que as declarações do vídeo extrapolam o campo da opinião ou da interpretação política, ao atribuírem ao pré-candidato a prática de crimes e vínculos com organização criminosa sem respaldo jurídico.
O presidente do TSE também destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha deve ocorrer apenas em situações específicas, como a divulgação de conteúdo sabidamente falso, gravemente descontextualizado ou ofensivo à honra de pré-candidatos, preservando, por outro lado, a liberdade para críticas políticas legítimas.
Ainda conforme a decisão, o vídeo utilizava perguntas insinuativas para, em seguida, apresentar conclusões categóricas sobre supostos crimes atribuídos ao senador, estratégia que, segundo o ministro, caracteriza desinformação eleitoral com potencial para induzir o eleitor a erro.
Além de determinar a retirada do vídeo, Nunes Marques proibiu Thiago dos Reis Pereira dos Santos de republicar ou reproduzir o conteúdo por qualquer meio. A decisão também obriga o YouTube a cumprir a ordem judicial em até 24 horas e estende a determinação a eventuais cópias divulgadas por outros perfis com alterações destinadas a dificultar sua identificação.
