A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a perda do cargo e do salário passa a ser a punição máxima aplicada a juízes que cometerem infrações disciplinares graves.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, foi o primeiro a apresentar voto. Em março, ele já havia determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotasse a perda do cargo e da remuneração como a penalidade mais severa para magistrados envolvidos em violações disciplinares consideradas graves.
Na prática, a decisão derrubou a punição máxima aplicada anteriormente: a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço. A medida era alvo de críticas por ser considerada uma espécie de benefício para magistrados punidos. Nos últimos 20 anos, 126 juízes receberam aposentadoria obrigatória nessas condições.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Dino, alegando que a determinação interferia na competência do Congresso Nacional, que, segundo o órgão, teria a responsabilidade de estabelecer as punições aplicáveis aos magistrados.
O caso foi analisado pela Primeira Turma do Supremo. No voto apresentado nesta terça-feira (26), Flávio Dino manteve o entendimento de que a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a previsão de aposentadoria compulsória para juízes e destacou que ainda existia uma diferença de tratamento entre integrantes do Judiciário e dos demais Poderes.
“Nós temos um problema aqui de equivalência entre os Poderes. No Poder Executivo, há um impeachment e já houve impeachments, dois muito recentemente. No Poder Legislativo, há possibilidade de cassação de mandato. E no caso da magistratura, no sistema atual, o que acaba ocorrendo na prática é a aposentadoria. Ou seja, não há simetria entre os membros dos Poderes nesse aspecto, quando cometem um ato infracional gravíssimo. Esse juiz tem que ser punido, claro. Ora, se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. É a sociedade. A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”.
O entendimento de Dino foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Além disso, por maioria, o colegiado decidiu que todas as decisões do CNJ que determinem a perda do cargo de magistrados deverão passar por análise e confirmação do Supremo Tribunal Federal.
