Novas regras para a doação de sangue no Brasil passaram a valer nesta quarta-feira (30). As mudanças atualizam os critérios de triagem de candidatos à doação e revisam períodos de impedimento temporário, com o objetivo de adequar os procedimentos às evidências científicas e aos avanços tecnológicos na área.
Segundo informações divulgadas pela CNN nesta quinta-feira (01), as alterações foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto atualiza as normas técnicas relacionadas ao sangue, seus componentes e procedimentos hemoterápicos dentro do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
Entre as novidades estão mudanças nos períodos de espera após tatuagens, piercings e exames endoscópicos, além de regras específicas para pessoas que utilizam profilaxias contra o HIV e para doadores com mais de 70 anos.
O que muda para quem quer doar sangue
A nova regulamentação substitui alguns períodos fixos de inaptidão por critérios que levam em consideração diferentes fatores de risco e as condições individuais do candidato.
Confira algumas das principais alterações:
Tatuagens e piercings: os períodos de impedimento foram revisados para procedimentos realizados em ambientes que atendam às condições adequadas de biossegurança. Para piercings em cavidades oral ou genital, é necessária a retirada do acessório e o cumprimento de um período de espera de quatro meses.
Exames endoscópicos: o prazo de impedimento para pessoas submetidas a procedimentos como endoscopia foi reduzido de seis para quatro meses.
Peso: para a doação habitual de sangue total ou componentes, a referência mínima é de 50 kg. Pessoas abaixo desse peso podem ser consideradas aptas após avaliação médica. Também permanece como motivo de inaptidão a perda de peso sem explicação superior a 10% da massa corporal nos três meses anteriores à doação.
PrEP e PEP: a regulamentação passa a estabelecer períodos específicos de impedimento para quem utiliza medicamentos antirretrovirais como prevenção ao HIV. O prazo varia de acordo com a modalidade utilizada, chegando a quatro meses para profilaxias orais e a até dois anos para a versão injetável de longa duração.
Doadores com mais de 70 anos: a norma detalha as condições para a continuidade das doações por pessoas com mais de 70 anos que já sejam doadoras regulares. Nesses casos, a permanência como doador depende de avaliação médica individualizada realizada pelo serviço de hemoterapia.
Para ler todas as alterações da portaria, acesse aqui.
Novas exigências para hospitais
Além das regras destinadas aos doadores, a portaria estabelece mudanças na estrutura e na organização dos serviços de saúde que realizam transfusões.
Hospitais que fazem cirurgias de grande porte, atendimentos de urgência e emergência ou procedimentos obstétricos, assim como unidades que realizam pelo menos 60 transfusões por mês, passam a ter exigências específicas relacionadas à estrutura das Agências Transfusionais.
A regulamentação também determina a criação de Comitês Transfusionais, formados por profissionais de diferentes áreas. Esses grupos deverão acompanhar o uso adequado dos componentes do sangue, as ações de hemovigilância e a análise de possíveis reações adversas relacionadas às transfusões.
Sistema de rastreabilidade será modernizado
Outra mudança prevista é a adoção do padrão internacional ISBT 128, utilizado para padronizar nomenclaturas, códigos de barras e informações presentes na identificação dos produtos sanguíneos.
A medida busca garantir maior rastreabilidade de cada etapa do processo, desde a coleta do sangue até sua utilização pelo paciente.
Os serviços de hemoterapia também deverão manter os registros dessas etapas por pelo menos 20 anos.
Novas medidas para reduzir riscos nas transfusões
A portaria ainda estabelece protocolos obrigatórios para a prevenção e o gerenciamento da TRALI (Lesão Pulmonar Aguda Associada à Transfusão), uma reação adversa grave que pode ocorrer após uma transfusão.
Entre os fatores considerados na avaliação estão o sexo biológico, o número de gestações e o histórico de transfusões do doador.
Com as mudanças, o Ministério da Saúde atualiza as regras nacionais de hemoterapia tanto em relação à seleção de doadores quanto à organização, segurança e rastreabilidade dos serviços responsáveis pelas transfusões.
