• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

STF abre caminho para revisar indenizações quando perícia tiver erro grave, mesmo após decisão definitiva; Entenda

Por Junior Melo
27/jul/2026
Em Justiça
Foto: Andressa Anholete/STF

Foto: Andressa Anholete/STF

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que uma indenização milionária paga pela União poderá ter seu valor revisto, mesmo após o processo já ter transitado em julgado. A medida foi tomada após o magistrado reconhecer a existência de um erro técnico grosseiro na perícia que serviu de base para calcular o montante da condenação.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que, embora a coisa julgada tenha como objetivo garantir segurança jurídica, ela não impede, em situações absolutamente excepcionais, a correção do valor de uma condenação quando há comprovação de um vício técnico capaz de distorcer significativamente a quantia devida.

Entenda o caso

A disputa judicial tem origem em um contrato firmado em 1951, quando a então Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (SEIPN), posteriormente sucedida pela União, adquiriu 300 mil pinheiros adultos.

Leia Também

Moraes cobra explicações sobre tornozeleira de Débora do Batom e decisão pode impactar cumprimento da pena

Defesa de Bolsonaro recorre ao STF contra restrições impostas por Moraes até as eleições de 2026

ONGs trans recorrem ao STF para derrubar lei que restringe uso de banheiros por sexo biológico

Como 200 mil árvores não foram entregues, a União foi condenada, em decisão definitiva de 1991, a indenizar os proprietários.

A controvérsia surgiu durante a fase de execução da sentença. O valor da indenização foi calculado com base em um laudo pericial elaborado em 1985, que atribuiu a cada árvore o valor de Cr$ 680 mil. Com a atualização monetária, o montante ultrapassou R$ 300 milhões em 2002.

Diante do valor, a União e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública alegando que a perícia continha erros materiais que inflaram artificialmente a indenização.

Erros na perícia

Ao analisar o processo, Gilmar Mendes destacou que uma nova perícia apontou que, em 1985, o preço de mercado de cada árvore variava entre Cr$ 40 mil e Cr$ 75 mil, muito abaixo dos Cr$ 680 mil utilizados no cálculo original.

Além disso, o laudo antigo considerou que todas as 200 mil árvores possuíam exatamente 80 centímetros de diâmetro, hipótese considerada incompatível com a realidade por estudos elaborados por professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Para o ministro, esses elementos demonstram que o problema não foi uma simples divergência entre especialistas, mas um erro técnico capaz de comprometer toda a quantificação da indenização.

“A excepcionalidade, no presente caso, decorre de erro pericial demonstrável e não mera divergência metodológica, não se tratando, ainda, de mero esforço revisional”, afirmou o ministro.

Coisa julgada pode ser relativizada?

Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a revisão da coisa julgada continua sendo uma medida extremamente excepcional e não pode ser utilizada apenas porque uma das partes considera a decisão injusta.

No entanto, segundo o ministro, quando há um erro técnico comprovado que pode gerar enriquecimento sem causa e prejuízo ao patrimônio público, entram em jogo princípios constitucionais como a moralidade, a legalidade e a razoabilidade administrativa.

Com esse entendimento, o relator deu provimento aos recursos da União e do Ministério Público Federal, restabelecendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinou a realização de uma nova perícia para recalcular o valor da indenização.

Gilmar Mendes destacou que a decisão não anula a condenação nem altera o direito dos credores, mas apenas permite a correção do valor da indenização caso fique comprovado que ele foi calculado com base em premissas técnicas incompatíveis com a realidade.

“Não se desconstitui a condenação, não se nega a existência da obrigação e não se rediscute quem são os credores. Corrige-se apenas a quantificação decorrente de premissas técnicas ostensivamente incompatíveis com a realidade”, concluiu o ministro.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Coca-Cola muda a marca em mais de 200 países e revela novo visual sem abrir mão de um detalhe histórico

PRÓXIMO

Estudo aponta quanto seria o valor ideal do salário mínimo

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se