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Início Brasil

Procuradoria vê propaganda antecipada em declaração de Lula sobre ex-ministras, veja

Por Junior Melo
09/jul/2026
Em Brasil, Política
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva  • Ricardo Stuckert / PR

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva • Ricardo Stuckert / PR

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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo manifestou-se favoravelmente à condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva por propaganda eleitoral antecipada.

O parecer foi apresentado em uma ação movida pelo Partido Missão, que questiona uma declaração feita por Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado em 19 de maio. A iniciativa é voltada à concessão de crédito para motoristas de aplicativos e taxistas.

Na ocasião, o presidente afirmou:

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“Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”

Para a Procuradoria, a fala possui caráter eleitoral por mencionar possíveis candidaturas de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado e conter, segundo o órgão, um pedido explícito de votos antes do período autorizado pela legislação.

De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano em que ocorre o pleito. O parecer destaca que a configuração de propaganda antecipada depende da presença de elementos como referência ao processo eleitoral, exaltação de pré-candidatos e solicitação de votos.

Ainda segundo a manifestação, esses requisitos estariam presentes na declaração de Lula. O órgão também cita que Simone Tebet e Marina Silva compartilharam trechos do evento em suas redes sociais.

As defesas dos envolvidos sustentam que a fala não teve finalidade eleitoral nem representou pedido de votos capaz de gerar vantagem às ex-ministras.

O parecer da Procuradoria não possui efeito vinculante e serve apenas como manifestação técnica no processo. A ação é relatada pela juíza Danyelle Galvão, e a decisão final será tomada pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Caso o tribunal acompanhe o entendimento da Procuradoria, Lula, Simone Tebet e Marina Silva poderão ser condenados ao pagamento de multa, cujo valor, conforme prevê a Lei das Eleições, varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

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