A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado federal André Janones (Avante-MG) seja intimado a comprovar o pagamento das parcelas finais do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado após admitir a prática de “rachadinha”.
Pelo acordo celebrado com o Ministério Público Federal, Janones se comprometeu a pagar R$ 131.511 a título de reparação de danos à Câmara dos Deputados, além de uma prestação pecuniária de R$ 26.302, equivalente a 20% do valor do prejuízo ao erário. O montante total ajustado é de R$ 157.813.
O pagamento foi dividido em uma entrada de R$ 80 mil e outras 12 parcelas de R$ 6.484,48. Segundo a PGR, porém, não há comprovação de que os boletos com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril tenham sido quitados.
Além da cobrança relacionada ao cumprimento do acordo, a Procuradoria informou ao STF que não se opõe ao pedido da Comissão Permanente de Disciplina da Câmara dos Deputados para obter cópias dos autos da investigação.
De acordo com a PGR, a Câmara possui “legítimo interesse” em acessar as informações para instruir eventuais procedimentos disciplinares internos.
A manifestação foi apresentada em atendimento a um despacho do ministro Luiz Fux, relator do caso no Supremo, assinado em 30 de junho de 2026.
O acordo entre Janones e o Ministério Público Federal foi homologado por Fux no âmbito da investigação que apurava a prática conhecida como “rachadinha”, enquadrada como crime de peculato.
No Acordo de Não Persecução Penal, instrumento criado pelo Pacote Anticrime e incorporado ao Código de Processo Penal, o investigado reconhece a prática do delito e aceita cumprir condições estabelecidas pelo Ministério Público, como pagamento de valores ou outras medidas, em troca do não prosseguimento da ação penal.
No caso, Janones admitiu que utilizou o cartão de crédito de um assessor para custear despesas pessoais nos anos de 2019 e 2020, com as faturas sendo pagas pelo auxiliar. A prática foi enquadrada na investigação como “rachadinha”, modalidade em que assessores repassam ou utilizam parte de seus vencimentos em benefício do parlamentar.
