Uma apostadora conseguiu na Justiça o direito de receber um prêmio de mais de R$ 335 mil após a anulação de um acordo extrajudicial firmado com uma plataforma de apostas online. A decisão é da juíza Leticia Drumond, da 2ª Vara Cível de Itajubá, em Minas Gerais.
Segundo a sentença, a empresa deverá pagar R$ 335.021,84, com correção monetária e juros, descontando apenas os valores já recebidos pela consumidora. Para a magistrada, o acordo firmado entre as partes foi abusivo, já que a apostadora aceitou receber apenas R$ 15 mil para encerrar uma disputa envolvendo um prêmio de R$ 335 mil — o equivalente a cerca de 4,5% do valor total.
De acordo com o processo, a mulher apostou R$ 100 na plataforma Br4Bet, em julho de 2024. Após um ganho inicial de R$ 3 mil, ela decidiu continuar jogando e foi informada de que havia conquistado um prêmio de R$ 335.021,84. No entanto, conseguiu sacar apenas R$ 5 mil e, após enviar documentos para validação da conta, recebeu somente mais R$ 37,73.
Após procurar o Procon, a empresa alegou que houve uma falha no sistema e propôs um acordo de R$ 15 mil, aceito pela apostadora. Posteriormente, ela recorreu à Justiça alegando que aceitou a proposta diante do desgaste da situação e da falta de experiência, mas que o valor era extremamente inferior ao prêmio conquistado.
Na decisão, a juíza destacou que a relação entre a plataforma e a apostadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e afirmou que cabia à empresa comprovar, por meio de prova técnica, a suposta falha no sistema. Como isso não ocorreu, entendeu que a alegação de pane não era suficiente para justificar a recusa no pagamento.
Além de declarar nulo o acordo extrajudicial, a magistrada rejeitou o pedido da empresa para reconhecer a validade da negociação e determinou o pagamento integral do prêmio, acrescido de correção monetária e juros.